Justiça reconhece dispensa como injusta e discriminatória de funcionário afastado por tratamento psiquiátrico; além da indenização, hospital deverá pagar salários em dobro pelo período de afastamento.

A Justiça do Trabalho reconheceu como discriminatória a demissão de um funcionário de um hospital em Jataí, no sudoeste de Goiás, que estava afastado de suas funções por motivos de saúde mental. A decisão, proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), confirmou a sentença da primeira instância e determinou que o hospital indenize o trabalhador em R\$ 10 mil por danos morais. A empresa também deverá pagar, em dobro, os salários correspondentes ao período de afastamento.

De acordo com os autos, o funcionário estava afastado por 90 dias, mediante atestado médico, para tratamento psiquiátrico decorrente da síndrome de Burnout, que agravou sintomas de bipolaridade. Durante esse período, o hospital efetuou a demissão, sem respeitar a estabilidade garantida em lei a trabalhadores afastados por problemas de saúde.

A relatora do caso enfatizou que a dispensa extrapolou o poder diretivo do empregador e feriu diretamente a dignidade do trabalhador. Segundo a magistrada, a empresa não apenas violou garantias legais, como também contribuiu para o estigma social que ainda recai sobre transtornos psíquicos.

A defesa do trabalhador, representada por sua advogada, afirmou que a condição de saúde mental do cliente o tornava inapto para o exercício de suas atividades e, portanto, a demissão foi não apenas imprópria, mas também preconceituosa. Tentativas da empresa de justificar a dispensa com acusações de faltas graves, como insubordinação, desídia e assédio moral, foram rejeitadas pela Justiça, diante da inconsistência das provas e da ausência de contraditório e ampla defesa durante o processo interno da empresa.

A decisão reforça a proteção legal a trabalhadores em situação de vulnerabilidade e destaca a importância do respeito às normas trabalhistas e aos direitos fundamentais à saúde e dignidade.

Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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