
Foto: Vânia Santana / Arquivo PaNoRaMa
Em decisão à tutela antecipada na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em face da Prefeitura Municipal de Jataí, do Sindicato Rural e outros, o Juiz responsável pela Vara das Fazendas Públicas indeferiu os pedidos para: “a) suspender os contratos celebrados pelo Município para a execução de espetáculos do evento “47ª Exposição Agropecuária de Jataí”; b) determinar ao Município de Jataí que se abstenha de custear espetáculo ou de qualquer outra forma gastar recursos no evento “47ª Exposição Agropecuária de Jataí”.
Para tanto, justificou a decisão a partir do princípio da segurança jurídica, sendo imperativo prevalecer as expectativas criadas com a divulgação do evento, pois legítimas, cujo deferimento do pedido prejudicaria todo o mercado produtivo que, antecipadamente, programou-se para a 47ª EXPAJA.
Também, ressaltou que a economia da cidade se movimenta, direta ou indiretamente, pelo agronegócio, sendo importante a realização do evento diante do contexto econômico do município. Logo, conforme a conclusão da decisão, “apesar de considerar irrazoável o gasto de R$ 480.000,00, sendo possível futuro controle preventivo se mantida a atuação situação fática das contas públicas, pelo valor segurança jurídica, vez que a festa está na iminência de ocorrer, entendo por bem indeferir a tutela antecipada.”
Com a decisão, o evento segue conforme cronograma e planejamento, cujos espetáculos sertanejos permanecem confirmados, bem como, a gratuidade para toda a comunidade. Processualmente, após o ato decisório, abre-se prazo para os réus contestarem e intima-se o Ministério Público.
Bruna Assis
Foto Capa: Vânia Santana / Arquivo PaNoRaMa
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