Justiça Federal restaura aplicação de multas por Lei do Farol Baixo em rodovias
No início de setembro deste ano, a Justiça Federal no Distrito Federal havia decidido suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como a Lei do Farol Baixo, que tem como critério, obrigar condutores de veículos a acender o farol baixo durante o dia ao trafegar em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os motoristas não poderiam ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias e pelo fato de que muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana e a partir disso, as multas que já haviam sido aplicadas foram anuladas.
No entanto, nesta quarta-feira, 19 de outubro, foi lançado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), um ofício com um novo entendimento aos órgãos locais, indicando que órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a aplicação de multas àqueles motoristas que trafegarem por rodovias que contenham sinalização devida sobre o uso de farol baixo, desrespeitando tal determinação.
As multas podem ser aplicadas sempre que houver avisos sobre a necessidade do farol, nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados. Órgãos como por exemplo, Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram com a fiscalização.
A decisão judicial que retomou a multa foi lançada no último dia 7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas determinou espaço para a cobrança nos demais trechos devidamente sinalizados.
O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).
Nayara Borges
Jornalismo Site Panorama
Share this content:

