O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) reformou sentença da primeira instância e condenou a Vivo a ressarcir um cliente vítima de uma linha clonada para solicitação de empréstimo por meio do WhatsApp. No entendimento do juiz Wild Afonso Ogawa, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ, a operadora de telefonia tem responsabilidade objetiva.
Desta forma, ele apontou que a empresa tem obrigação de proteger o consumidor, que é a parte mais frágil da relação jurídica, além de manter a segurança dos serviços prestados – mesmo que a operadora não seja responsável pela operação e segurança do aplicativo WhatsApp.
Wild apontou que o uso do app para os pedidos de empréstimos fraudulentos só ocorreu por causa do uso da linha telefônica, sem sua autorização ou conhecimento, para a obtenção do acesso aos serviços do aplicativo. “A Teoria do Risco do Negócio ou Atividade é a base da responsabilidade objetiva prevista na legislação consumerista (art. 14, CDC), devendo proteger o consumidor, parte mais frágil da relação jurídica. Isso porque, como se sabe, a segurança dos serviços prestados constitui típico risco do empreendimento desenvolvido pela empresa recorrida, não podendo ser transferido a terceiros, in casu, o autor”, escreveu.
Na decisão, o magistrado condenou a Vivo a ressarcir em R$ 3 mil o usuário pelos danos sofridos.
Caso
Consta no processo que o autor recebeu mensagem do WhatsApp do contato de seu advogado em 3 de dezembro de 2019, enquanto aguardava notícias de um trâmite legal. O jurista teria pedido R$ 2,4 mil pelo aplicativo, mas em seguida, após o depósito, o cliente recebeu a ligação dele que informou a clonagem do telefone.
A Vivo, após citação, contestou sua ilegitimidade passiva. Segundo ela, não tinha participação nos fatos narrados. O juízo de primeiro grau concordou e julgou os pedidos improcedente. O autor, então, recorreu na segunda instância e conseguiu a decisão favorável.
Fonte: Mais Goiás
Foto: Internet
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