Justiça condena Prefeitura em Goiás a indenizar mulher atacada por cachorro de rua

Justiça condena Prefeitura em Goiás a indenizar mulher atacada por cachorro de rua

A Justiça condenou a Prefeitura de Piracanjuba, no Sul de Goiás, a indenizar uma mulher atacada por um cachorro de rua. O município deverá pagar R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da comarca.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que houve falha do poder público. Segundo ela, o município tem o dever de fiscalizar e controlar a presença de animais soltos nas vias públicas. A sentença aponta que a prefeitura foi omissa e deixou de agir como deveria. Também reconhece que a vítima sofreu prejuízos em razão do ataque.

A juíza afirmou que existe ligação direta entre a falta de controle dos animais e o episódio. Por isso, declarou que ficou caracterizado o dever de indenizar.

Na ação, a mulher relatou que foi mordida por um cão abandonado enquanto caminhava pela cidade. Ela pediu indenização por danos morais, que incluem dor, sofrimento e constrangimento. Também solicitou indenização por danos estéticos. Segundo ela, as cicatrizes afetaram sua autoestima e imagem pessoal.

Responsabilidade do dono

Na decisão, a magistrada explicou que, pela regra geral do Direito, o dono do animal responde pelos danos que ele causar. Cabe ao proprietário impedir que o animal ofereça riscos a terceiros.

No entanto, quando o animal não tem dono identificado, a responsabilidade pode recair sobre o município. A Constituição Federal determina que as prefeituras adotem políticas públicas para controlar cães e gatos nas ruas. A medida visa proteger a saúde da população e o bem-estar dos próprios animais.

Cães soltos em Piracanjuba

A juíza destacou que a vítima apresentou prontuário médico que comprova o atendimento. Ela também anexou fotos e vídeos das lesões. Além disso, reportagens recentes indicam que a presença de cães soltos é recorrente em Piracanjuba.

Com base nesses elementos, a magistrada afastou a tese de fato isolado e imprevisível.

Quanto aos danos estéticos, a decisão reconheceu a existência de cicatrizes. No entanto, elas são pequenas e ficam em partes do corpo normalmente cobertas. Com o tempo, tornaram-se quase imperceptíveis. Assim, a juíza entendeu que não há deformidade permanente que justifique indenização separada.

Por fim, concluiu que o valor fixado por danos morais já contempla o sofrimento causado pelo ataque.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Gessica Vieira

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