Em julgamento de Recurso de Apelação, o vereador Mauro Antônio Bento Filho (MDB) consegue anular os atos do Investigatório Preliminar n° 001/19, isso diante de irregularidade em desatenção ao que preconiza § 2º do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Jataí-GO.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás acolheu a tese de Mauro Bento de que o vereador Thiago Maggioni (PSDB), ao antecipar o seu voto, em entrevista concedida à Rádio Difusora 680 AM, antes do julgamento pela Comissão de Ética, feriu os princípios legais relativos à imprescindibilidade de sigilo, nos seguintes termos:
“Por outro lado, se a cassação de Vereador exigir a votação secreta, a publicidade dada por Thiago Maggioni torna nulo todo o procedimento administrativo disciplinar, tal como alegado pelo requerente (MAURO BENTO).”
Logo, por tal fato, o supracitado acórdão da Apelação n° 5510682.91.2019.8.09.0093 torna nulo os atos e efeitos do Procedimento Investigatório Preliminar 001/19, em face de Mauro Bento Filho.
panorama-relatorio1595611378424Bruna Assis
Foto: Vânia Santana
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br