Foto: Divulgação

Determinação anula trecho de uma resolução da AGR que obrigava a pessoa a pagar dívidas vinculadas ao CPF para religar o serviço, ainda que fossem de endereços diferentes...

A justiça goiana determinou que a religação dos serviços de água e esgoto não seja condicionada ao pagamento de débitos antigos registrado sobre o mesmo CPF. A decisão foi uma resposta a uma ação protocolada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

A determinação da justiça anula um trecho de uma resolução publicada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR). No texto, a agência estabeleceu que a pessoa deveria quitar todos os débitos antigos registrados no CPF dela para que o serviço fosse religado, ainda que as dívidas fossem de outros imóveis.

O processo teve início em 2018, quando a promotora responsável pelo caso, Marísia Sobral Costa Massieux, questionou o fato de uma pessoa não ter o fornecimento de água e esgoto garantidos por causa de dívidas em outros endereços.

Na decisão, a juíza Mariúccia Benício Miguel afirmou que a resolução da AGR fere os direitos do consumidor, uma vez que a relação entre a pessoa e a Saneago é uma relação de consumo. Além disso, ela ressaltou que a tarifa deve ser exigida diretamente dos usuários usufruem dos serviços.

“É incontroverso que a Saneago promove a suspensão dos seus serviços e condiciona o restabelecimento à quitação dos débitos vencidos no CPF/CNPJ do usuário de maneira indiscriminada, ocasião em que menciona o artigo da resolução da AGR. No entanto, a prática é inadmissível, uma vez que imputará ao usuário adimplente a responsabilidade por dívida de serviço do qual não usufruiu”, concluiu.

Fonte: Mais Goiás
Foto Capa: Divulgação
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE