Justiça afasta gerente por assédio sexual contra duas trabalhadoras em Mineiros
O juiz Matheus Nobre Giuliasse, da 2ª Vara Criminal de Mineiros, determinou o afastamento de um gerente após denúncias de assédio sexual contra duas trabalhadoras. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) divulgou a decisão nesta segunda-feira (2).
O gerente foi afastado por, no mínimo, 30 dias. Ele também está proibido de se aproximar ou contatar as vítimas e seus familiares por tempo indeterminado. A distância mínima determinada é de 300 metros. Além disso, ele não pode usar telefone, e-mail, mensagens ou redes sociais para falar com as vítimas. O magistrado também determinou que o acusado se retire imediatamente de qualquer local em que elas estiverem presentes.
Para maior controle, o gerente deverá usar tornozeleira eletrônica por 90 dias. As vítimas receberam botões de pânico para acionar as autoridades em situações de risco.
Relatos das vítimas
A primeira vítima, de 46 anos, disse que o gerente a chamava de “gostosa”, passava a mão em seus seios e pernas, acariciava suas mãos e costas e chegou a beijá-la no rosto sem consentimento.
A segunda vítima, de 20 anos, relatou que, há cerca de um mês, foi segurada pelo pescoço e beijada à força enquanto bebia água na cozinha do estabelecimento. Ela não reagiu por medo de represálias. No entanto, após as investidas se tornarem mais intensas, procurou a polícia. O gerente teria afirmado que “de um jeito ou de outro, ela iria ser dele”.
Fundamentação legal
O juiz observou que o comportamento do gerente segue um padrão, aproveitando-se da hierarquia para assediar as vítimas. Ele citou a Lei nº 15.280/2025, segundo a qual o artigo 350-B do Código de Processo Penal permite proibir que o autor de crimes em situação de vulnerabilidade tenha contato com as vítimas.
“Essa medida é essencial, pois o agressor ocupa posição de gerente no local de trabalho das vítimas. Isso aumenta o risco e coloca as mulheres em clara vulnerabilidade hierárquica e funcional”, explicou o magistrado. Ele ainda reforçou que “o direito ao trabalho não pode proteger a prática de crimes que atingem a dignidade de terceiros, principalmente em situações de vulnerabilidade”.
O gerente deverá participar de programa de reeducação sobre gênero e comportamento. Qualquer posse ou porte de armas por parte dele também foi suspenso.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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