Justa causa por abandono pode ser anulada quando a empresa ignora a violência doméstica

🚨 Muitas empresas acreditam que faltas prolongadas sem justificativa autorizam automaticamente a justa causa por abandono de emprego. A Justiça do Trabalho, porém, exige uma análise muito mais cuidadosa.
A 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reverteu a justa causa aplicada a uma médica que deixou de comparecer ao trabalho após sofrer ameaças de morte do ex-marido. Além da reversão da penalidade, a empregadora foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.
📌 A empresa sustentava que as ausências não haviam sido justificadas e que a trabalhadora não cumpriu os procedimentos internos para comprovação das faltas. Contudo, durante o processo, ficou demonstrado que a própria empregadora tinha conhecimento da situação de violência doméstica enfrentada pela médica.
🎯 Para a magistrada, não ficou caracterizado o elemento essencial do abandono de emprego: a intenção de romper o vínculo de trabalho. As ausências decorreram de um contexto de extrema vulnerabilidade emocional e de risco à integridade física da empregada.
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📍 A decisão também destacou que a Lei Maria da Penha assegura a manutenção do vínculo de emprego quando o afastamento do trabalho é necessário para proteger a mulher vítima de violência doméstica, além de aplicar as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
❗️O maior erro da empresa foi tratar uma situação excepcional como se fosse um caso comum de faltas injustificadas, sem avaliar o contexto concreto antes de aplicar a penalidade máxima.
🧨 Para empresários e RH, o alerta é claro: antes de aplicar justa causa por abandono de emprego, é indispensável investigar as razões das ausências, registrar as diligências realizadas e verificar se existe alguma situação de vulnerabilidade conhecida pela empresa.
💣 A justa causa continua sendo a penalidade mais severa do contrato de trabalho e exige prova robusta. Quando aplicada sem a devida cautela, pode ser anulada judicialmente, gerar indenizações e ampliar significativamente o passivo trabalhista.
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