Foto: Vânia Santana

Aparecida de Goiânia aparece em segundo lugar na emissão do novo modelo de documento fiscal ao consumidor.

Levantamento da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Economia, relaciona os 20 municípios goianos com maior volume de emissão da NFC-e em 2019. Goiânia lidera o ranking dos municípios pesquisados, este ano, com 54.861.102 notas fiscais do consumidor emitidas eletronicamente. Em 2018, foram contabilizadas a emissão de 256.274.923 de NFC-e, emitidas pelo setor de varejo estabelecido na capital.

Aparecida de Goiânia aparece em segundo lugar na emissão do novo modelo de documento fiscal ao consumidor, com 48.957.185, em 2018 e 10.640.38, este ano, respectivamente. Na sequência estão os municípios de Anápolis, Rio Verde, Valparaíso de Goiás, Caldas Novas, Luziânia, Itumbiara, Catalão, Águas Lindas de Goiás, Jataí, Formosa, Trindade, Senador Canedo, Mineiros, Goianésia, Novo Gama, Cidade Ocidental, Planaltina e Goianira.

Juntos, os 20 municípios pesquisados pela Coordenação de Documentários Fiscais, da Gief, emitiram em 2018, 567.475.761 de um total de 740.672.818; e 122.441.859 de um total de 159.777.662, este ano. A substituição dos documentos fiscais utilizados no varejo (cupom fiscal emitido pelo ECF e nota fiscal modelo 2 ao consumidor), proporcionou benefícios com redução de custos para o contribuinte com a instalação e manutenção de impressoras e softwares, além de desburocratizar e simplificar a utilização do sistema que passou ser processado diretamente pelo site da Secretaria da Fazenda, atualmente Secretaria da Economia de Goiás.

O coordenador de Documentários Fiscais, da Gief, Antônio Godói, destaca que “observando os dados, percebe-se a concentração regional-econômica em polos de maior expressividade na emissão de NFC-e. Isso norteia as ações do fisco estadual em sua estruturação gradual e em conjunto com outras informações que também auxiliam no planejamento de operações importantes para viabilizar a arrecadação estadual”, analisa o coordenador.

Os primeiros segmentos da economia a implementar a utilização da NFC=-e, foram as novas empresas varejistas e os postos de combustíveis, este com obrigatoriedade de emissão do documento fiscal. Na sequência ao cronograma, a regra passou valer para as demais empresas do regime normal de tributação que iniciaram o processo de emissão da NFC-e em 2017 e, por fim, em janeiro de 2018, os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional, finalizando a implantação em Goiás. O documento não é obrigatório para o Microempreendedor Individual (MEI), o produtor agropecuário e o extrator mineral ou fóssil.

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