Nova lei regulamenta guarda compartilhada de pets após separação de casais no Brasil
A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais passou a ter respaldo legal no Brasil com a sanção da Lei 15.392, de 2026. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (17) e estabelece critérios para a custódia dos pets quando não houver consenso entre as partes.
De acordo com a nova legislação, o animal será considerado de propriedade comum quando tiver convivido a maior parte de sua vida com o casal. Nesses casos, se não houver acordo sobre a guarda, caberá ao Judiciário determinar a custódia compartilhada, bem como a divisão das despesas relacionadas ao animal.
A lei também define como será a responsabilidade financeira. Os custos com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet no período, enquanto despesas de manutenção — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser divididas igualmente entre os envolvidos.
A norma prevê ainda situações em que a guarda compartilhada não será aplicada. Isso ocorre quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou em casos de maus-tratos ao animal por uma das partes. Nessas circunstâncias, a posse e a propriedade do pet serão transferidas integralmente para o outro responsável.
Além disso, o texto estabelece hipóteses de perda da posse do animal, como a renúncia à guarda, o descumprimento das regras da custódia compartilhada ou a comprovação de maus-tratos.
A legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 941/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a proposta foi aprovada em março, sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), antes de seguir para sanção presidencial.
A medida busca trazer maior segurança jurídica para situações cada vez mais comuns no país, reconhecendo o papel dos animais de estimação no núcleo familiar e estabelecendo regras claras para sua proteção em casos de separação.

