A Prefeitura de Jataí adotou as diretrizes do Governo do Estado de Goiás referente a medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia do Coronavírus, considerando que o município está no quadrante de situação crítica e assim, lançou hoje (17), o Decreto Municipal n°. 054, que decreta que:
- Fica proibido o funcionamento de bares e restaurantes, das 23h às 06h no Município de Jataí e também o comércio e consumo de bebidas alcoólicas em locais de uso público e/ou coletivo no mesmo horário;
- Os estabelecimentos comerciais considerados: disk bebidas, disk cervejas e lojas de conveniências continuam com a proibição de funcionar no período das 22h às 06h;
- As Instituições Religiosas, Bares e Restaurantes, estes de acordo com Nota Técnica nº 1/2021 SEC/GO, são considerados “atividades de alto risco de transmissão”, poderão funcionar com a capacidade de lotação máxima de 30%;
- Shopping, Centros Comerciais, Academias, Quadras Esportivas, Escolas de Esporte, Salões de beleza, Barbearia, estes de acordo com Nota Técnica nº 1/2021 SEC/GO, são considerados “atividades de médio risco de transmissão”, poderão funcionar com a capacidade de lotação máxima de 50%.
Para realizar denúncias entre em contato, através do WhatsApp (64) 9 8438-4018.
Confira o decreto:
0054 – Decreto 17-02-2021Texto: Nicolas Mardem – PMJ / Foto: Vânia Santana

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