Na tarde de hoje (31), o SAMU recebeu um chamado notificando um acidente aéreo que teria acontecido no município de Serranópolis.
Imediatamente, uma Unidade de Suporte Avançado do SAMU, tripulada por um condutor-socorrista, um enfermeiro e um médico, de Jataí, deslocou-se para ajudar no transporte de vítimas para o Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho.
Ao chegarem no local, constataram que não se passava de um trote de mal gosto pelo Dia da Mentira, comemorado amanhã, 1 de abril.
A Assistência Social do Hospital confirmou a informação falsa. O HC havia se preparado totalmente para receber as prováveis vítimas. Vale lembrar que o mesmo, além de Jataí, recebe pacientes de mais 9 cidades
É necessário destacar que esse tipo de “brincadeira” é crime e deve ser levado a sério. Passar trote em serviços de atendimento de urgência e emergência pode gerar detenção de um a seis meses, ou multa.
O Decreto Lei 2848/40 está no artigo 340 do Código Penal e afirma claramente: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa”.
Além desse, o artigo 266 do Código Penal apresenta o seguinte: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima.”
Larissa Pedriel
Jornalismo Portal Panorama