Foto: Vânia Santana / CMJ

"Diante das matérias veiculadas na imprensa acerca da denúncia ofertada pelo Ministério Público contra o Atual Presidente da Câmara, vem a público esclarecer..."

Foi ajuizado nesta quinta-feira (28) por parte do Ministério Público de Goiás, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Jataí, uma ação civil alegando atos contrários a administração pública em relação ao presidente da Câmara Municipal, Mauro Bento Filho, e o ex-assessor legislativo Eurípedes Ferreira Marques.

Em nota e por direito a resposta, foi enviado à redação do Portal PaNoRaMa nesta mesma tarde de domingo (31), o esclarecimento sobre a denúncia ofertada pelo Ministério Público, por parte do vereador Mauro Bento Filho (MDB) e sua equipe.

Segue abaixo o que foi dito e refutado:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Diante das matérias veiculadas na imprensa acerca da denúncia ofertada pelo Ministério Público contra o Atual Presidente da Câmara, vem a público esclarecer o que se segue:

1- É fato que há um procedimento administrativo sobre a apuração de suposta ocorrência de “servidor fantasma” na Câmara Municipal de Jataí e devolução de valores, fato este referente aos anos anteriores a 2014 – portanto, ocorrido em período distinto da atual presidência da Câmara.

2- O Procedimento se coaduna com a perseguição política que tem sofrido o Vereador Mauro Antônio Bento Filho desde a sua candidatura para Deputado Estadual.

3- Nos autos do Inquérito Civil Público 25/2014, o próprio denunciante ao ser indagado pela Promotora de Justiça, se ele tinha que devolver um valor de trezentos reais ao atual Presidente da Câmara, vereador a época, as folhas 274 afirma que:
“ Não é verdade , dra., (…) Eu falei isso na verdade agora, depois que ele foi candidato a reeleição, agora né, para deputado, para queimar ele (…)”.

Se mostrando claro a tentativa de denegrir a imagem do Atual Presidente da Câmara, Presidente este que nunca teve nenhum caso que desaprovasse sua conduta ética e moral.

4- Entendemos que é prerrogativa do MP ofertar denúncia quando entender pertinente, no entanto, no mínimo é prematuro por parte do denunciante julgar e condenar pessoas, mormente tais atribuições serem de competência da Justiça, se, e, após aceitar a denúncia, e cumprido o devido processo legal com o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.

5- Nos colocamos a disposição para qualquer esclarecimento. Tendo em vista que a defesa não tomou conhecimento ainda da denúncia ocorrida quinta-feira (28/3), aguardaremos a intimação para demais manifestações.

Carolina Carvalho
Foto Capa: Vânia Santana / CMJ
Jornalismo Portal Panorama

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