Homem preso após invasão policial ilegal será indenizado em R$ 80 mil

Homem preso após invasão policial ilegal será indenizado em R$ 80 mil

Um morador de Goiânia que permaneceu preso por quase dez meses após ter sua residência invadida por policiais militares sem mandado judicial deverá ser indenizado em R$ 80 mil pelo Estado de Goiás. A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que reconheceu a ilegalidade da ação policial e os danos causados à liberdade, à intimidade e à dignidade do cidadão.

O caso teve início em fevereiro de 2016, quando policiais militares entraram no imóvel após receberem uma denúncia anônima de suposto tráfico de drogas no local. Conforme apontado pela Justiça, os agentes não realizaram qualquer investigação prévia para confirmar a veracidade das informações antes de proceder com a invasão.

Após a abordagem, o homem foi preso em flagrante sob suspeita de tráfico e permaneceu detido por aproximadamente três meses. Mesmo após obter liberdade provisória, ele continuou sendo monitorado por meio de tornozeleira eletrônica por mais de sete meses.

Ao analisar a ação indenizatória, o juiz Everton Pereira Santos concluiu que não havia elementos concretos que justificassem a entrada forçada dos policiais na residência sem autorização judicial. A legislação brasileira permite esse tipo de medida apenas em situações excepcionais, quando há indícios claros de crime em andamento, o que, segundo o magistrado, não foi comprovado no caso.

A ilegalidade da ação policial já havia sido reconhecida anteriormente na esfera criminal. Durante o processo, o homem foi absolvido, uma vez que a Justiça entendeu que toda a investigação foi comprometida desde o início pela invasão irregular. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Goiás também confirmou que a entrada dos agentes ocorreu sem justificativa legal suficiente.

Na ação cível, a defesa sustentou que o morador sofreu diversos prejuízos decorrentes da prisão e das medidas restritivas impostas, todas originadas de uma diligência considerada ilegal. O Estado de Goiás, por sua vez, argumentou que os policiais agiram dentro da legalidade e que a absolvição não implicaria automaticamente erro na conduta.

No entanto, o juiz entendeu que houve falha na atuação estatal e determinou o pagamento de indenização. Para fixar o valor de R$ 80 mil, foram considerados o tempo de privação de liberdade, o período de monitoramento eletrônico e os impactos causados à vida pessoal do homem.

A decisão reforça o entendimento do Judiciário sobre os limites da atuação policial e a necessidade de respeito às garantias constitucionais dos cidadãos.

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Gessica Vieira

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