Comércio na Rua 44, em Goiânia (Foto: Cristiano Borges)

Governo de Goiás faz novo decreto. Confira o que abre e fecha durante a quarentena...

Novo decreto do governo estadual publicado nesta sexta-feira (20) à noite ampliou ainda mais a restrição de atividades em Goiás. Tudo para reduzir o número de pessoas que circulam pelas cidades para conter o avanço do coronavírus no Estado. Desta vez, o governador Ronaldo Caiado (DEM) suspendeu de viagens de avião e transportes terrestres às operações de 75% das indústrias goianas – segundo porcentual estimado pela Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg).

Sobrou apenas o que é considerado essencial à manutenção da vida humana e animal. O que inclui atividades das cadeias de alimentação, saúde e segurança, além de veículos de comunicação, como jornais e TV. A medida que mantém as portas de comércios fechadas e suspende a maior parte das atividades de serviços e indústrias valerá até o dia 4 de abril.

Entre as proibições mais severas que passam a valer, está a restrição da circulação em rodoviárias e aeroportos. O isolamento por terra e ar – que tem sido questionado pelo governo federal em discussão sobre a competência para fazê-lo – passa a valer a partir de terça-feira (24) para permitir o retorno de goianos que estejam fora.

Não poderão ingressar no território de Goiás transporte interestadual de passageiros público e privado, o que inclui os aplicativos, proveniente ou com passagem por locais em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus, o que atualmente significa todo o País. O mesmo vale para as operações aeroviárias.

O governo estadual determinou que não podem ocorrer viagens de avião com origem, escala ou conexão em Estados e países com circulação confirmada do vírus. Restam assim apenas as viagens entre municípios.

A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes também ficou suspensa por 15 dias a contar de ontem. A procuradora-geral do Estado, Juliana Diniz, explica que é esperado assim apenas o check-out dos hóspedes para que fechem as portas.

Isolamento

O governador realizou um pronunciamento em emissoras de TV e rádios na noite de ontem onde reconheceu que as medidas para o isolamento social são duras, mas seriam “necessárias para salvar vidas” e obedecem a critérios técnicos, com foco na saúde das pessoas. Ele anunciou também apoio aos empresários por conta das consequências econômicas das medidas.

Somente no caso da indústria, a Fieg divulgou que mais de 140 mil trabalhadores ficarão parados, o que corresponde a 46% dos empregos formais gerados pelo setor em todo o Estado. Ficam fora do decreto as cadeias produtivas de alimentos, medicamentos e de segurança com o objetivo de manter o abastecimento da população. O que inclui todas as empresas que fornecem materiais necessários para essas produções.

“É importante ter o mínimo de circulação no Estado, que é o que vai representar o sucesso da atitude que foi tomada”, justifica a procuradora-geral. O decreto complementa os outros que suspenderam aulas e eventos e fechou comércios em polos movimentados, o que foi ampliado por mais uma semana. Conforme Juliana, o texto veio para deixar mais claro a necessidade de restringir o fluxo de pessoas nas ruas e cessar as dúvidas sobre o que poderia ou não ficar aberto.

Além disso, o que permanece em funcionamento tem de seguir regras de proteção para os trabalhadores, como distância mínima de 2 metros entre seus funcionários e oferta de material de higiene. Transporte público, por exemplo, não pode exceder à capacidade de passageiros sentados. Há proibição também para a visita aos pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, exceto em casos de necessidade de acompanhamento a crianças.

Se as empresas descumprirem o decreto, estão sujeitas à multa, interdição e a atitude pode ser considerada crime penal. A Controladoria-Geral do Estado de Goiás criou um canal para que população possa denunciar no site ouvidoria.go.gov.br ou ligação para o número 190.

Ficam SUSPENSOS:

  • Visita a pacientes internados com coronavírus, exceto em caso de acompanhamento a crianças;
  • Atividades de circulação de mercadorias e prestação de serviços, em estabelecimento aberto ao público, de natureza privada e não essencial à manutenção da vida;
  • Ingresso e circulação em Goiás de transporte interestadual de passageiros, público e privado, incluindo por aplicativos, proveniente de Estado ou com passagem por Estado em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus ou decretada situação de emergência;
  • Operação aeroviária com origem, escala ou conexão em Estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;
  • Entrada de novos hóspedes em hotéis e alojamentos semelhantes e de curta estadia, como motéis;
  • Restaurantes de hotéis;
  • Reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos.

Continuam ABERTOS:

  • Estabelecimentos de saúde, exceto clínicas odontológicas, que poderão atuar apenas nos serviços de urgência e emergência;
  • Cemitérios e funerárias;
  • Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
  • Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo comércios de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
  • Comércios de produtos agropecuários;
  • Agências bancárias, conforme legislação federal;
  • Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
  • Indústrias de fornecimento de insumos,produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
  • Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, obras hospitalares e de penitenciárias e os comércios que lhes forneçam insumos;
  • Serviços de call center da área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
  • Veículos de comunicação;
  • Segurança privada;
  • Empresas de transporte coletivo e privado, incluindo as de aplicativos e transportadoras;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.

Fonte: O Popular
Jornalismo Portal Panorama
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