O objetivo da lei é por um fim às dificuldades enfrentadas pelos consumidores

Publicada no Jornal da União na última terça-feira (14), a lei Nº 13.828 torna a opção de cancelamento de TVs por assinatura pela internet um direito do consumidor. A lei passa a valer após 30 dias da publicação.

Embora não haja penalidade para falhas de obediência à nova norma, é um grande passo para o fim das dificuldades enfrentadas pelos consumidores que desejam cancelar a TV por assinatura e similares atualmente.

Atualmente, o cancelamento pode ser feito pessoalmente e pelo telefone, opção que tem causado diversas queixas de lentidão e até impossibilidade do atendimento.

As queixas contra TV por assinatura estão em quarto lugar na lista das mais frequentes no Procon-DF, atrás apenas de telefonia móvel, cartões de crédito e telefonia fixa. Em Abril, as queixas contra as quatro maiores fornecedoras dos serviços representaram 23,83% dos atendimentos no Procon-GO, segundo dados divulgados pelo órgão.

Thaysa Alves
Foto Capa: Internet
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