Descobriu as sequelas anos depois? Você pode ainda ter direitos.

Descobriu as sequelas anos depois? Você pode ainda ter direitos.

Imagine sofrer um acidente de trabalho, fazer o tratamento e acreditar que estava totalmente recuperado. Meses ou até anos depois, começam as dores, surgem limitações permanentes ou um médico informa que aquela lesão deixou sequelas que você não conhecia.
Muitas pessoas pensam que, como o acidente aconteceu há muito tempo, perderam automaticamente o direito de buscar uma indenização. Mas essa não é, necessariamente, a posição da Justiça.

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⚖️ O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema 183, definiu que o prazo para pedir indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional não começa, obrigatoriamente, na data do acidente.

📌 Segundo o entendimento firmado, esse prazo passa a ser contado quando o trabalhador tem ciência inequívoca da consolidação da lesão, ou seja, quando fica efetivamente sabendo da extensão das sequelas e das consequências permanentes causadas pelo acidente ou pela doença.

🚨 Isso é importante porque muitas lesões evoluem com o tempo. Em alguns casos, a limitação física só aparece meses depois. Em outros, o trabalhador continua trabalhando normalmente até descobrir, por exames ou laudos médicos, que houve redução definitiva da sua capacidade para o trabalho.

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🗣️ É justamente para evitar injustiças que o TST entendeu que não seria razoável exigir que o trabalhador ajuizasse uma ação antes mesmo de conhecer a real dimensão do dano que sofreu.

🎯 Cada situação, porém, exige uma análise cuidadosa. A data de exames, laudos, cirurgias, diagnósticos médicos e outros documentos pode ser fundamental para identificar quando o trabalhador realmente teve conhecimento da consolidação da lesão.

✅ Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional e as sequelas só foram descobertas ou confirmadas algum tempo depois, não conclua imediatamente que perdeu o direito de buscar uma indenização. Procure orientação de um advogado trabalhista de sua confiança para avaliar o seu caso de forma individualizada.

Tema 183 do TST (RRAg-0020943-79.2022.5.04.0406).

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Gessica Vieira

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