Em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou que o estado de Goiás realize concurso público para todos os cargos vagos de professor e de apoio administrativo da rede estadual, inserindo as despesas com os professores na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A determinação prevê ainda que não haja renovação dos contratos temporários, mas que seja mantida a eficácia daqueles vigentes hoje.
Segundo o MPGO, a Justiça determinou ainda que os contratos temporários não extrapolem o prazo de um ano, se adequando ao que prevê a legislação, e que seja feita a publicação de edital, no prazo de 15 dias, também nos termos da legislação.
Procurada pelo portal, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou que está tomando as providências pertinentes no processo, e que, inclusive, recorreu da decisão, “demonstrando a constitucionalidade dos dispositivos questionados e a regularidade das contratações temporárias”.
Constituição
O Ministério Público de Goiás destaca que a prestação do serviço público deve obedecer à regra geral prevista no artigo 37, da Constituição Federal de 1988, que impõe a criação, por meio de lei, de cargos efetivos ou empregos públicos para preenchimento por concurso público.
Além disso, a 57ª Promotoria de Justiça destaca que o direito social e fundamental à educação não pode receber tratamento de necessidade temporária, pois a presença de professores em salas de aula e de servidores nas escolas é uma necessidade permanente em um Estado democrático e social de Direito. A exceção fica por conta dos contratos para compensar vaga decorrente de aposentadoria, exoneração, demissão ou óbito, verificados a cada exercício.
Fonte: O Popular
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