É lei: gestantes têm direito à presença de um acompanhante durante o parto

É lei: gestantes têm direito à presença de um acompanhante durante o parto

Desde 2005 está em vigor a Lei 11.108 que obriga hospitais, maternidades e afins, públicos ou privados, a permitirem a presença de um acompanhante, escolhido pela própria gestante, para acompanhá-la não apenas durante o parto, independente se for normal ou cesárea, mas também no trabalho de parto e no pós-parto, que pode durar até 10 dias.

A decisão independe do sexo, parentesco ou grau de proximidade do acompanhante. Fica totalmente a critério da gestante, não havendo restrições.

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No mesmo sentido da Lei do Acompanhante, existem também as resoluções RN 211 e RDC 36/08, regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), respectivamente, que asseveram a presença de uma pessoa escolhida pela gestante para acompanhar o parto.

Apesar da existência dos dispositivos legais diversos hospitais ainda se negam a cumpri-los, impedindo a presença de um acompanhante.

Caso isso aconteça, o problema pode ser resolvido entrando em contato com a ouvidoria do hospital ou a ouvidoria geral do SUS (136). Entretanto, caso a resistência persista, o Ministério Público deve ser procurado, assim como o Ministério da Saúde (em caso de hospitais públicos), a ANS (em caso de hospitais particulares), o PROCON, a ANVISA e as secretarias de saúde municipais ou estaduais.

Para evitar contratempos no momento do parto, a dica é que seja elaborado um ofício ao hospital, dando-lhe ciência de que uma pessoa acompanhará o parto.

Como no exemplo abaixo:

Eu, NOME COMPLETO, portadora do documento de identidade número (NÚMERO DO RG), informo que (NOME DO ACOMPANHANTE) será meu acompanhante no parto a ser realizado em (NOME DO HOSPITAL E DATA, se souber).
(LOCAL, DATA): Jataí, 19 de janeiro de 2017.

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Sua assinatura

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Assinatura do funcionário do hospital que receberá o ofício, constando a data do recebimento.

Se, ainda assim, o hospital se negar a autorizar a presença do acompanhante, providências podem ser tomadas junto ao Ministério Público e à Delegacia de Polícia, para isso, é importante o auxílio de um advogado.

Vale lembrar que o parto é um momento marcante na vida da mulher e a presença de uma pessoa de seu convivo e confiança, além de ser um direito reconhecido por lei, torna a experiência da gestante mais tranquila e reconfortante.

Tainá Simões Ruffing
Jornalismo Portal Panorama

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