Saiba os requisitos necessários para ter direito ao benefício...

Segundo o Departamento Nacional de Transito (Detran), anteriormente, apenas pessoas que já enfrentaram e adquiriram sequelas provenientes do câncer, teriam direito ao não pagamento no Imposto concernente a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Entretanto, o projeto de lei N° 19.802/2017, apresentado pelo deputado estadual Humberto Aidar, foi aprovado, concedendo a isenção para toda a população que está em tratamento da doença nas redes públicas de saúde municipais, estaduais ou federais e que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em Goiás.

Para ter acesso ao benefício, os veículos de posse dos pacientes devem ser automóveis de passageiros, de fabricação nacional, com valor não ultrapassado a R$70 mil e equipado com motor de cilindrada inferior a dois mil centímetros cúbicos.

Aqueles que se encaixam em todos os quesitos citados acima, deverão apresentar o laudo médico constando o Código Internacional de Doenças (CID) e o número referente ao registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), para dispor da gratuidade no imposto.

Ana Paula Vilela Moraes
Jornalismo Portal Panorama

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