DPVAT continuará sob controle da Caixa e passará a se chamar SPVAT.

A volta do DPVAT: A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que recria o seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), na terça-feira (9). A cobrança foi anulada durante o governo Jair Bolsonaro, em 2020. Agora, o texto segue para o Senado.

O DPVAT é um seguro obrigatório, pago por todos os donos de veículos do Brasil, anualmente, destinado a vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do tipo de veículo e de quem foi a culpa. Desde 2021, a Caixa Econômica opera o seguro apenas de forma emergencial.

Com a recriação, o DPVAT continuará sob controle da Caixa e passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT). O texto define a retomada do pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes e a volta da obrigatoriedade.

Veja como ficou a recriação do DPVAT

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar das vítimas de acidente de trânsito.

Podem ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, até mesmo fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município em que mora a vítima.

O texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial. Fica proibida a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida.

Valores a serem pagos

Ainda não está definido qual será o valor do novo seguro. Porém, prevê que o não pagamento do seguro resultará em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23.

O projeto aprovado traz algumas informações, por exemplo, se a vítima morrer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

Prazo de pagamento

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Recebimento

Após o recebimento de todos os documentos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Tiago Araújo
Jornalismo Portal Panorama

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