Atenção, empresário: MTE anuncia nova regra para trabalho no comércio em feriados

🚨 O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou nesta terça-feira (21/07) a Portaria MTE n. 1.316/2026, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A medida substitui a Portaria n. 3.665/2023 e modifica diretamente a Portaria MTP n. 671/2021.
📌 A principal mudança é que, como regra geral, os estabelecimentos comerciais somente poderão funcionar com empregados em feriados quando houver autorização prevista em convenção coletiva de trabalho firmada entre os sindicatos patronal e profissional.
🎯 Permanecem com autorização permanente apenas as atividades expressamente previstas no Anexo IV da Portaria, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, floriculturas, barbearias, feiras livres, agências de turismo, lavanderias hospitalares e serviços funerários, entre outras.
❗️Para a maioria das empresas do comércio varejista, a antiga autorização administrativa deixa de ser suficiente. Se a atividade não estiver entre as exceções, será indispensável verificar a existência de convenção coletiva autorizando o trabalho em feriados.
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📍A nova Portaria também disciplina a situação dos municípios que não possuem sindicato representativo e determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades da lista de exceções somente poderão ocorrer após consulta tripartite entre governo, empregadores e trabalhadores.
🧨 Outro ponto importante é que a Portaria MTE n. 3.665/2023 foi expressamente revogada. Em vez de simplesmente colocá-la em vigor, o Ministério do Trabalho optou por editar um novo texto, mais detalhado e consolidado.
🎯 O momento é de revisar imediatamente a acordos e convenções coletivas aplicáveis à empresa, confirmar se a atividade está entre as exceções e adequar as escalas de trabalho. Ignorar essa alteração pode resultar em autuações administrativas, passivos trabalhistas e discussões sobre a validade do trabalho prestado em feriados.
Portaria MTE n. 1.316/2026.
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