Não usar cinto de segurança ou dirigir acima da velocidade permitida, todos sabem que é proibido. Mas algumas condutas mais simples podem gerar dúvidas mesmo em quem dirige há muito tempo.
Para quem não tem muita certeza, a Equipe Panorama foi atrás de respostas com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dirigir descalço
Pode! A lei proíbe dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Assim, dirigir descalço é permitido, mas dirigir de chinelo ou salto alto é proibido. O ideal é buscar calçados que não tenham risco de sair do pé e com sola plana e leve.
Dirigir sem camisa
Pode! A legislação não proíbe essa conduta, porém para quem está sem camisa, o cinto de segurança pode incomodar, fazendo com que a pessoa não o utilize. E, a não utilização do cinto de segurança é proibida.
Dirigir grávida
Pode! Diferente de antigamente, hoje a lei não prevê nenhuma restrição nesse aspecto. Mas a gestante, como os demais, deve utilizar o cinto de segurança, fato que dificulta a direção nos últimos meses de gravidez.
Fumar enquanto dirige
Não pode! O problema não é fumar no carro, e sim dirigir com apenas uma das mãos. A não ser que alguém consiga fumar sem usar as mãos, a prática é proibida.
A Lei só permite conduzir com uma mão para “fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”. A infração é média, cabendo aplicação de multa.
Dirigir ouvindo música em fones de ouvido
Não pode! O uso de fones de ouvido para dirigir é enfaticamente proibido no CTB, já que o motorista pode não ouvir buzinas e outros sinais de alerta. E não vale dizer que o fone está somente em uma das orelhas, som na direção somente no alto falante, e, ainda assim, deve estar em volume não audível fora do veículo. Conduta diversa é infração média, cabendo aplicação de multa.
Levar animais no colo
Não pode! Transportar animais no veículo é permitido, porém deixá-los nessa posição pode atrapalhar a direção. Animais só podem andar no banco do passageiro e é recomendável que eles estejam presos pelo cinto ao banco para que não se machuquem em casos de algum acidente, frenagens ou acelerações.
Levar crianças no banco da frente
Não pode! A legislação prevê que crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, usando cinto de segurança ou cadeirinha. Caso contrário, é caracterizada infração gravíssima. Existem porém, algumas exceções específicas:
1) Quando o veículo não tiver banco traseiro;
2) Quando a quantidade de crianças com menos de dez anos for maior do que o que cabe no banco traseiro (quatro crianças para três lugares atrás, por exemplo);
3) Quando os bancos traseiros só tiverem cintos de segurança do tipo “subabdominal”, isto é, aqueles que têm apenas dois pontos e são menos seguros do que os que sustentam todo o tronco.
Dirigir de óculos
Pode! E não só pode, como deve. Quem tem problemas de visão, e é registrado na carteira de habilitação, deve usar óculos, caso contrário, caracteriza infração gravíssima. Não há diferença entre óculos e lentes de contato.
Levar muitos passageiros no banco de trás
Não pode! A maioria dos veículos tem capacidade para três passageiros atrás, levar mais do que isso configura “lotação excedente”, independentemente se o carro tem espaço ou se os passageiros estão confortáveis. A infração é média e sujeita a multa e retenção do veículo.
E aí, tirou suas dúvidas? Se não, deixe nos comentários uma conduta que você não tem certeza se é proibida no trânsito, e nós respondemos para você!
Larissa Pedriel
Foto Capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br