No dia 19 de setembro, foi proferida pelo Juizado Especial Federal da Subseção de Jataí, uma decisão liminar inédita e inovadora. O caso refere-se ao pedido de prorrogação da licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias em virtude de gestação trigemelar (trigêmeos).
Nos autos a Advogada Sirlene Moreira Fideles, Diretora-Tesoureira da OAB Subseção Jataí, militante dessa comarca, requereu a tutela antecipada e justificou que as crianças necessitavam do acompanhamento da mãe, já que nasceram prematuras. E para fundamentar seu pedido apoiou-se no princípio da igualdade, pois no Regime Próprio as mães podem usufruir 180 dias junto com seus filhos em face da Lei 11.770/08. Contudo, referido direito não é estendido às seguradas do Regime Geral de Previdência Social, salvo se a empresa onde trabalharem optar pelo Programa Empresa Cidadã. Além desse princípio, a Advogada ainda fundamentou seu pedido no princípio do melhor interesse da criança.
Em face dos documentos e fundamentos jurídicos, o Juiz, com muita coragem, discernimento e compromisso com a Justiça, deferiu o pedido de tutela antecipada e prorrogou a licença maternidade para 180 dias. A decisão abre precedente sem igual para futuros casos.
Simone Oliveira Gomes