O caso refere-se ao pedido de prorrogação da licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias em virtude de gestação trigemelar (trigêmeos).
Nos autos a Advogada Sirlene Fideles, requereu a tutela antecipada e justificou que as crianças necessitavam do acompanhamento da mãe, já que nasceram prematuras.
Nos autos a Advogada Sirlene Fideles, requereu a tutela antecipada e justificou que as crianças necessitavam do acompanhamento da mãe, já que nasceram prematuras.

No dia 19 de setembro, foi proferida pelo Juizado Especial Federal da Subseção de Jataí, uma decisão liminar inédita e inovadora. O caso refere-se ao pedido de prorrogação da licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias em virtude de gestação trigemelar (trigêmeos).

Nos autos a Advogada Sirlene Moreira Fideles, Diretora-Tesoureira da OAB Subseção Jataí, militante dessa comarca, requereu a tutela antecipada e justificou que as crianças necessitavam do acompanhamento da mãe, já que nasceram prematuras. E para fundamentar seu pedido apoiou-se no princípio da igualdade, pois no Regime Próprio as mães podem usufruir 180 dias junto com seus filhos em face da Lei 11.770/08. Contudo, referido direito não é estendido às seguradas do Regime Geral de Previdência Social, salvo se a empresa onde trabalharem optar pelo Programa Empresa Cidadã. Além desse princípio, a Advogada ainda fundamentou seu pedido no princípio do melhor interesse da criança.

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Em face dos documentos e fundamentos jurídicos, o Juiz, com muita coragem, discernimento e compromisso com a Justiça, deferiu o pedido de tutela antecipada e prorrogou a licença maternidade para 180 dias. A decisão abre precedente sem igual para futuros casos.

Simone Oliveira Gomes

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