A partir da vigência deste Decreto, fica terminantemente proibida a circulação de veículos, bem como a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Jataí, ficando proibida também a formação de aglomeração em residências particulares, inclusive, de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.

Às 00:00h do dia 3 de março de 2021, entrará em vigor o novo Decreto Municipal n°. 0057, que dispõe sobre a suspensão total das atividades não essenciais e da circulação de pessoas e veículos particulares (lockdown), no âmbito do Município de Jataí, e dá outras providencias.

Fica estabelecido que:

  • Atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento suspenso a partir das 00:00h do dia 3 de março de 2021 até as 06:00h do dia 9 de março de 2021;
  • Estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, ficam autorizados o funcionamento ao público das 06:00h às 20:00h, mediante senha respeitando a limitação 1 (uma) pessoa para cada 12m² da área de vendas.
  • A partir da vigência deste Decreto, fica terminantemente proibida a circulação de veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), bem como a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Jataí, ficando proibida também a formação de aglomeração em residências particulares, inclusive, de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas.

Entre outras providencias, para mais informações veja o Decreto:Diario_Ed1897_01-03 – Suplementar

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