21 de setembro de 2024

Foto: Reprodução

Eventos marcam a oficialização dos candidatos que disputarão os cargos eletivos, e podem ser realizados até 5 de agosto.

Começa nesta quarta-feira (20/7) o período das convenções partidárias para as eleições à Presidência da República. Os eventos, que marcam a oficialização das candidaturas ao Palácio do Planalto, podem ocorrer até 5 de agosto, conforme prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O PDT será o partido a dar o pontapé inicial nas cerimônias com o lançamento do ex-ministro Ciro Gomes ao pleito. A convenção pedetista será ocorrerá já nesta tarde, na sede da legenda, em Brasília.

Na sequência, será a vez de o PT confirmar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. O ato acontecerá na quinta-feira (21/7), em São Paulo, no Hotel Jaraguá. O petista disputará o cargo em coligação com PSB, PCdoB, PV, PSol, Rede e Solidariedade.

O presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, terá a candidatura oficializada pelo Partido Liberal no domingo (24/7), no Maracanãzinho, no Rio de Janeiro. O atual mandatário do país disputará a reeleição pela coligação PL, PP, Republicanos e PTB.

No dia 27, será a vez de Simone Tebet (MDB). A senadora disputa a corrida à Presidência com apoio do PSDB e Cidadania. A convenção partidária ocorrerá de forma virtual.

Confira a agenda completa:

Convenções partidárias

*Candidatos continuam negociações com partidos, o que pode alterar o formato das coligações até a data das convenções

Entenda

As convenções partidárias são reuniões de filiados para escolha de candidatos e oficialização de coligações com o intuito de disputar um cargo eletivo. A definição ocorre por meio de decisão dos filiados, podendo acontecer mediante votação ou aclamação.

Os eventos também marcam a confirmação de candidaturas que tentam uma cadeira no Congresso Nacional, nos Executivos estaduais e nas Assembleias Legislativas. Conforme definido pela legislação, as cerimônias podem ocorrer de 20 julho a 5 de agosto.

Os atos também marcam o sorteio do número que cada candidato irá concorrer nas eleições. Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, bem como o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.

Vale ressaltar que a legislação eleitoral veda a candidatura avulsa até em casos em que a pessoa está filiada a um partido político. Passado o período das convenções, as legendas terão até 15 de agosto para registrar seus candidatos no TSE. A partir de 16 de agosto, inicia-se, oficialmente, a campanha eleitoral.

Por Victor Fuzeira
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Jornalismo Portal Panorama
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