Auditoria interna revelou irregularidades e a justa causa foi mantida

Auditoria interna revelou irregularidades e a justa causa foi mantida

🚨 Muitos empresários acreditam que a justa causa só se sustenta quando há flagrante ou confissão. A realidade é diferente. Uma auditoria interna bem conduzida, acompanhada de provas consistentes, pode ser suficiente para justificar a penalidade máxima.

O TRT da 18ª Região manteve a justa causa aplicada a uma gerente de loja após a empresa comprovar irregularidades no recebimento de valores de clientes. A auditoria identificou divergências entre os valores pagos, os recibos emitidos e as baixas realizadas no sistema, além da existência de “sobras” financeiras sem destinação regular comprovada.

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📌 Para o Tribunal, a gerente violou deveres essenciais de probidade, lealdade e transparência. Em cargos de confiança, a fidúcia vai além do cumprimento de metas: envolve a correta gestão financeira da unidade, a confiabilidade dos registros internos e a lisura na relação com clientes.

🎯 A decisão também reforça que a justa causa exige prova robusta, gravidade da conduta, imediatidade e proporcionalidade. Demonstrados esses requisitos, a quebra de confiança autoriza a rescisão motivada.

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📍 O maior erro de muitas empresas é descobrir irregularidades, mas não possuir procedimentos capazes de documentá-las adequadamente. Sem auditoria, registros, conferências e investigação interna, situações graves podem terminar com a reversão da justa causa na Justiça.

❗️Empresas que trabalham com recebimento de valores devem revisar seus controles internos, segregação de funções, conferência de caixa, políticas de prestação de contas e procedimentos de auditoria. Esses mecanismos protegem o patrimônio da empresa e fortalecem a prova caso seja necessária a aplicação de medidas disciplinares.

🧨 A justa causa não se sustenta apenas pela suspeita. Mas, quando a empresa consegue demonstrar tecnicamente a irregularidade e a quebra da confiança, a Justiça do Trabalho tende a prestigiar o poder disciplinar do empregador.

Processo n. ROT-0010762-19.2024.5.18.0128

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Gessica Vieira

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