A Lei 9870/99 estabelece as diretrizes a serem seguidas pelas instituições privadas de ensino em relação aos alunos inadimplentes. Como muitas pessoas têm dúvidas sobre o assunto, a Equipe Panorama selecionou o que pode e o que não pode acontecer com os alunos que faltam com o pagamento.
O que não pode acontecer
A instituição de ensino não pode suspender provas escolares, reter documentos do aluno e aplicar quaisquer tipos de penalidades pedagógicas em decorrência falta de pagamento.
Ou seja, o aluno inadimplente pode desfrutar normalmente de todos os serviços oferecidos pela instituição.
Mas então… O que pode acontecer?
A instituição de ensino não é obrigada a renovar a matrícula do aluno inadimplente, podendo efetuar seu desligamento no final do ano ou semestre letivo. Vale lembrar que é assegurado ao aluno matrícula em estabelecimentos públicos.
Além disso, caso a inadimplência dure mais de 90 dias, o aluno ou o seu responsável estará sujeito a sanções legais e administrativas.
E aí, você sabia desses direitos? Em caso de dúvidas, deixe nos comentários desse artigo que nossa equipe responderá assim que possível.
Larissa Pedriel
Foto Capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama
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