Transporte irregular de passageiros é considerado infração gravíssima

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A condução irregular de vans escolares e o transporte remunerado de pessoas ou bens sem licença são os principais casos afetados

Desde o início do mês, entrou em vigor uma nova lei sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro (PSL).

A Lei n° 13855/19 altera o CTB em seus artigos 230 e 231, para aumentar as penas de “conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136”, e de “transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

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A condução irregular de vans escolares, que antes era infração grave, passou a ser infração gravíssima. Ou seja, se antes a multa era de R$195, 23, hoje é de R$1467,35. Além da remoção do veículo e sete pontos na carteira de habilitação.

Outro caso afetado é o transporte remunerado de pessoas ou bens, sem licenciamento para tal. A infração que antes era caracterizada como média, agora também é gravíssima, resultando em R$ 293,47 de multa, a remoção do veículo e sete pontos na carteira.

Larissa Pedriel
Foto Capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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