A família ou representante legal pode pedir a interrupção quando achar necessário

A Lei 13.840/19 aprovada pelo atual presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL), altera a Lei 11.343/06 antidrogas. Foi sancionada contendo alguns vetos por parte do presidente.

A nova roupagem da lei, tem como principal mudança a possibilidade de internação involuntária daquele que for dependente químico, claro, mediante parecer médico competente declarando tal necessidade.

Entretanto, a família ou qualquer outro representante legal pode pedir , em qualquer momento, a interrupção do tratamento para o médico responsável.

A internação involuntária para usuários de drogas será indicada quando não houver nenhum outro meio terapêutico para ser utilizado.

Conta ainda com um prazo de 90 dias, que se estenderá conforme a necessidade à desintoxicação.

Do projeto original da lei, foi vetado pelo presidente, a parte que habilita o tratamento em comunidades terapêuticas acolhedoras, isso pois , segundo Bolsonaro, fere o direito fundamental à saúde.

Carolina Craveiro Carvalho
Foto capa:Internet
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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