Agora é lei : Conselho Tutelar será acionado quando aluno tiver 30% de faltas

Foi aprovada pelo Congresso Nacional em meados de dezembro do ano anterior , a Lei 13.803/2019, e sancionada pelo presidente atual, Jair Bolsonaro (PSL), que estipula o acionamento do Conselho Tutelar caso o aluno ultrapasse 30% de faltas.
A mudança vale para os alunos do ensino fundamental e médio. A nova estruturação substitui o procedimento que era feito a partir de 50% da não presença do aluno em classe, ou seja, mudou de 25 para 15 dias.
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Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB- Lei 9.394, de 1996), é necessário 200 dias letivos na escola e um total inferior a 25% de faltas em relação às horas-aulas lecionadas para que haja a aprovação do estudante.
Fica determinado ainda, que é função da escola vistoriar e acompanhar a frequência de seus alunos durante o período letivo, seguindo o planejamento previamente estabelecido pela a Secretaria da Educação. Notificar os responsáveis e o Conselho tutelar é primordial, caso seja uma prática reiterada.
A mudança irá melhorar a supervisão dos estudantes brasileiros, além da expectativa de diminuir os índices de evasão escolar e a relação entre idade-série, haja vista, que grande porcentagem dos alunos brasileiros têm atraso de um ou dois anos no que tange a série correta.
Caso o problema não seja dissolvido, ainda que com a intervenção e checagem do Conselho Tutelar, que analisa a realidade do aluno e o agente causador do problema, será necessário uma representação judicial.
Carolina Craveiro Carvalho
Foto Capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama
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