Adotados passam a ter regras para buscar familiares biológicos em Goiás

Adotados passam a ter regras para buscar familiares biológicos em Goiás
Novo procedimento do TJGO regulamenta o acesso às informações sobre a origem biológica de pessoas adotadas em Goiás.

Novo procedimento do TJGO define como pessoas adotadas podem acessar informações sobre a própria origem e solicitar a localização de parentes

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Pessoas adotadas que desejam conhecer a própria origem biológica ou localizar familiares de nascimento passam a contar com um procedimento padronizado em Goiás. A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) regulamentou as etapas para acesso às informações dos processos de adoção e para a busca e eventual contato com familiares biológicos.

As regras estão previstas no Provimento nº 201/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça e do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Marcus da Costa Ferreira.

Pessoas adotadas com 18 anos ou mais podem apresentar o pedido diretamente. Quando o interessado for menor de idade, a solicitação deverá ser feita pelo representante legal.

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Para iniciar o procedimento, será necessário preencher formulário disponibilizado pelas unidades judiciárias e apresentar informações como identificação completa, contatos atualizados, dados conhecidos sobre a adoção — mesmo que aproximados — e documento oficial de identificação.

O adotado também poderá informar se deseja a intermediação da equipe interprofissional do TJGO durante o procedimento.

 Acesso ao processo e busca por familiares são etapas diferentes

A nova regulamentação estabelece uma diferença entre conhecer as informações existentes no processo de adoção e efetivamente procurar familiares biológicos.

Nas adoções nacionais, depois do processamento do pedido, o código de acesso aos autos eletrônicos poderá ser fornecido diretamente ao requerente.

Quando houver interesse em localizar ou estabelecer contato com pais biológicos ou outros parentes, o juiz poderá determinar diligências específicas. Entre as possibilidades estão consultas a sistemas conveniados e a participação da Equipe Interprofissional do Tribunal.

Nos casos de adoção internacional, o procedimento é diferente. Os pedidos são encaminhados à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional de Goiás (Cejai-GO) e posteriormente remetidos à Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf).

As diligências para localização dos familiares nesses casos também ficam sob responsabilidade da comissão.

Segundo o corregedor-geral Marcus da Costa Ferreira, conhecer a origem biológica integra os direitos da personalidade da pessoa adotada. A regulamentação foi elaborada diante da frequência com que a Cejai recebe pedidos relacionados à busca pelas origens.

O desembargador também ressalta que conhecer a família biológica e compreender as circunstâncias do afastamento do núcleo familiar de origem pode representar uma experiência importante para o adotado, mas também envolver impactos emocionais.

Sigilo continua sendo preservado

O direito de conhecer a própria história não elimina a proteção existente sobre os processos de adoção.

O procedimento deverá preservar o sigilo dos autos, os dados pessoais e os direitos de terceiros. Informações sensíveis relacionadas a outras pessoas poderão ser anonimizadas por determinação judicial.

A juíza auxiliar da CGJGO Vanessa Estrela Gertrudes, responsável pela área da Infância e da Juventude, explica que as equipes interprofissionais do TJGO também poderão atuar quando houver necessidade de acompanhamento técnico ou psicossocial.

Esse suporte poderá ser especialmente importante quando a pessoa adotada solicitar intermediação para estabelecer contato com familiares biológicos.

 Cejai acompanha buscas de adotados que vivem na Europa

Atualmente, a Cejai-GO acompanha dois casos de pessoas adotadas no Brasil que vivem na Europa e recorreram à Justiça em busca de informações sobre suas origens.

Nos dois procedimentos, a comissão conseguiu localizar os processos judiciais de adoção e realiza diligências para tentar encontrar os familiares biológicos.

As buscas podem utilizar sistemas conveniados à Corregedoria e, quando necessário, chegar aos endereços registrados nos processos.

Nos casos internacionais, a comissão também poderá recorrer a tradutores para facilitar a comunicação com pessoas adotadas que vivem no exterior e já não dominam a língua portuguesa.

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Isabelle Sousa de Assis

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