Deixar os pais em hospitais, casas de saúde ou asilos também caracterizam abandono

O abandono do idoso em hospitais, lares para idosos e outros, cenas cotidianas no Brasil, pode levar a até 3 anos de detenção, como previsto no capítulo II da lei 10.741/2003.

A lei também lista diversas atitudes que prejudicam a qualidade de vida dos idosos, especialmente em questões monetárias. Se apropriar de qualquer tipo de rendimento do idoso , como bens, pensão ou qualquer outro, pode levar a reclusão de até 4 anos mais multa.

Outro ato recorrente, o de reter o cartão da conta bancária que um benefício, pensão ou aposentadoria ou qualquer rendimento econômico, tem pena prevista de detenção de até dois anos mais multa.

Para que a denúncia dos crimes listados no capítulo seja feita, que além dos citados incluem diversos outros, não é necessário autorização da vítima, nem dos representantes: o promotor de Justiça, nesses casos, tem o dever de promover a denúncia.

É importante ressaltar, também, que qualquer pessoa, relacionada ou não com o idoso, pode denunciar, inclusive de maneira anônima, os maus tratos ou ações de caráter ilegal para o ministério público pelos meios de contatos disponibilizados no site do Ministério Público de Goiás:

De segunda a sexta, das 8h às 18h:
Pela internet
E-mail: ouvidoria@mpgo.mp.br
Site: www.mpgo.mp.br

Por telefone
(62) 3243-8035 / 8544 / / 8587

Pessoalmente ou por carta
endereço: Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. 06, Lts. 15/25, Térreo, sala T-21,

Jardim Goiás. CEP 74.805-100, Goiânia – Goiás.

Formulário eletrônico

http://www.mp.go.gov.br/ouvidoria/cidadao/acesso.do?idOuvidoria=7

Thaysa Alves
Foto capa: Internet
Redação Portal Panorama
panorama.not.br

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