Pais e responsáveis devem ficar atentos. No início deste ano, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi alterado pela Lei n° 13812/19, trazendo mudanças significativas em relação a viagens realizadas por menores desacompanhados.
Antes da alteração, a autorização judicial só era exigida em viagens desacompanhadas dos menores de 12 anos. Agora, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhado sem autorização para fora da comarca onde reside.
Todas as empresas que realizam transporte interestadual devem cumprir a nova regra de embarque de crianças e adolescentes.
O presidente Jair Bolsonaro afirmou que a mudança trata-se de “uma nova ação que combate ao desaparecimento de crianças e adolescentes e traz ao seio familiar mais responsabilidade”.
É importante lembrar que a autorização não será exigida quando o menor de 16 anos estiver acompanhado de parente até o terceiro grau com mais de 18 anos, desde que haja documentos comprovando o parentesco, ou de pessoa maior expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis. Além disso, fica mantida a exigência de apresentação de documento com foto no embarque de menores de 12 anos.
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Larissa Pedriel
Foto Capa: Internet
Jornalismo Portal Panorama
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