vereador pastor luiz carlos

Foto: Vânia Santana / CMJ

Perguntas e repostas  sobre: A Comissão de Ética...

O que é e para que serve a Comissão de Ética?

É um órgão que disciplina parlamentares que descumprem o decoro parlamentar, ou seja, que não apresentam a conduta exemplar que se espera deles.

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Em que o trabalho da Comissão se baseia para atuar?

É um trabalho regido pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar e também pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.

Como é instalada a Comissão de Ética?

No Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal está prevista a criação do Conselho de Ética – que também pode ser chamado de Comissão de Ética – que deve ter seus membros eleitos logo após a eleição da mesa diretora no início do mandato dos vereadores e sua atuação perdura por toda a legislatura, ou seja, por 4 anos.

No entanto, quando essa comissão não é formada no início do mandato, havendo denúncias de comportamentos que ferem a ética, o nome da instituição, enfim, o decoro parlamentar, a sua criação pode ser provocada por uma representação um parlamentar, como ocorreu no caso do vereador Mauro Bento Filho, que foi representando pelo vereador Major Davi Pires.

Qual a função do presidente da Comissão de Ética?

Coordenar os trabalhos e garantir que tudo seja feito dentro da lei, cumprindo-se todas as fases, todos os prazos e garantindo que o vereador representado tenha oportunidade de defesa.

Resumidamente, quais são as fases do trabalho da Comissão de Ética?

De maneira simples podemos dizer que começa com a instauração de uma investigação preliminar com base em fatos que levam a crer que um parlamentar está quebrando o decoro.

O vereador que está sendo representado tem um prazo para se manifestar preliminarmente, assim como, o relator da comissão tem para apresentar relatório preliminar com as informações sobre a conduta do vereador.

Feito isso, a Comissão de Ética analisa o relatório e a defesa preliminar e se considerar que procede a representação, o vereador é notificado a apresentar defesa, assim como a participar de audiência que deve ouvir a ele a as testemunhas.

Além disso, são analisadas provas e um parecer final é produzido e aprovado pela comissão e encaminhado para a mesa diretora da casa que leva o caso ao plenário para ser julgado por todos os vereadores.

É um processo que pode levar alguns meses para ser concluído.

Quais são as penalidades que um vereador pode sofrer?

Elas variam conforme a gravidade do caso.

O vereador pode ser penalizado por diversos motivos, desde ofender um colega até praticar atos de corrupção. Quanto mais grave, mais dura a penalidade que pode receber censura pública, perda de prerrogativas, suspensão do mandato, destituição de cargos na mesa diretora ou em comissões e até mesmo, perda do mandato.

A atuação da Comissão de Ética nos casos dos vereadores jataienses denunciados pelo Ministério Público.

Quem compõe a Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de Jataí?

A Comissão é composta pelos vereadores pastor Luiz Carlos, como presidente, major Davi Pires, como relator, Thiago Maggioni, como membro e Cida, como suplente.

No caso específico do processo que envolve o vereador Mauro Bento Filho, o Major Davi, por ter apresentado a representação em desfavor do vereador, não pôde fazer parte da Comissão. A relatoria nesse caso passou a ser do vereador Thiago Maggioni e a vereadora Cida passou a integrar a Comissão como membro.

O primeiro caso apontado pelo Ministério Público, do vereador Mauro Bento Filho, chegou a Comissão há quase 6 meses. Por que ainda não chegou a um desfecho?

Porque há diversos prazos a serem observados e nesse processo contamos os prazos em dias úteis para não dar margem a alegações de prejuízo a defesa.

Além disso, com o recesso que ocorre durante o mês de julho na Câmara Municipal, o processo fica suspenso por 30 dias. Isso também ajudou a alongar o prazo.

Foi preciso ter prudência para evitar nulidades no processo, muitas vezes causadas por precipitações e falta de observância as leis.

Além disso, também tivemos uma decisão judicial de uma desembargador, em Goiânia, que suspendeu os trabalhos da Comissão até que fossem dadas algumas informações à Justiça.

Por que a Justiça mandou suspender os trabalhos da Comissão de Ética no caso do vereador Mauro Filho? A Comissão falhou em alguma das suas ações?

Temos total convicção da legalidade de todas as ações da Comissão até agora. Está tudo de acordo com a legislação local, com leis federais e em conformidade com centenas de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Essa decisão do desembargador, em específico, aconteceu com base numa ação da defesa que pediu a anulação do processo baseada na fala de um vereador que compõe a Comissão, durante uma entrevista, momento em que ele teria manifestado o seu voto, o que foi usado pela defesa para alegar que é algo que não deveria ocorrer antes do julgamento.

Esse pedido já havia sido feito ao Judiciário em Jataí que já o havia negado. Então, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás e o desembargador que julgou o pedido suspendeu os trabalhos no caso específico desse vereador solicitando informações sobre se há previsão de sigilo sobre o voto no Regimento Interno e no Código de Ética da Câmara e na Lei Orgânica do Município, restrição que não existe.

Até essa decisão em Goiânia ocorrer, nenhum desses pedidos feitos ao Judiciário na Comarca de Jataí havia sido concedido, assim como, o Ministério Público local também não havia concordado ou confirmado nenhum tipo de irregularidade nos procedimentos adotados pela Comissão de Ética.

O Judiciário aqui, na pessoa do juiz Dr Thiago Castelliano, decidiu que o processo é político e um agente político nesse caso, tem liberdade pra expressar sua opinião. Pelo STF, por exemplo, já passaram vários casos com essa problemática e as decisões tem sido sempre de que não há impedimento a manifestação do voto em caso de processos de perda de mandato.

Porém, é normal que num processo como esse, os vereadores busquem evitar processos na Comissão de Ética através de Petições e Mandados de Segurança feitos na Justiça, alegando possíveis irregularidades e nulidades.

Em quais leis o trabalho da Comissão tem se baseado?

Primeiramente, por ser um assunto interno do Poder Legislativo Municipal, são observadas a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e o Código de Ética Parlamentar.

Mas também nos embasamos no Decreto de Lei nº 201/67, no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal e claro, na Constituição Federal e nas decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Em que pé está cada um dos processos dos vereadores afastados?

Os trabalhos no processo do vereador Mauro Bento Filho foram encerrados e agora aguarda julgamento pelos vereadores no plenário da Câmara.

O processo do vereador Gildenício já está bem adiantado e nesse momento está sendo produzido o relatório final, pelo relator e logo depois esse relatório será analisado pela Comissão e sendo aprovado deverá ir a votação em plenário.

Já o processo do vereador Marcos Antônio está em fase anterior, em virtude das dificuldades encontradas para notificá-lo. Ele deve se manifestar preliminarmente nessa segunda-feira, dia 30 e depois será produzido pelo relator um relatório preliminar que será analisado pela Comissão que, julgando procedente, deverá analisar provas e ouvir testemunhas. Então será produzido parecer final que aprovado pela Comissão de Ética será encaminhado para votação em plenário.

É verdade que para o julgamento do caso do vereador Mauro Bento Filho foram convocados os suplentes dos vereadores afastados? É um ato que tem legalidade? Por que eles foram chamados? Terão poder de voto?

É verdade. Foram convocados. É um ato totalmente legal, ou seja, feito dentro da lei. Não é uma ação sem fundamento da Comissão de Ética ou da Presidência da Câmara.

Existe determinação em Lei Federal, no artigo 5º do Decreto de Lei de número 201/67, que se aplica no que couber ao processo de perda de mandato do vereador que determina a convocação dos suplentes no caso de haver vereadores impedidos de votar. Essa convocação é específica para o julgamento.

Portanto, é um ato que tem plena legalidade e está amparado por centenas de julgamentos feitos pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça e por outros tribunais pelo País que já afirmaram que os suplentes nestes casos devem ser convocados.

Os suplentes terão direito a voto como determina a legislação.

Quem são os suplentes dos vereadores? Já foram comunicados?

Sim, os suplentes já foram comunicados e são eles: Carlos Miranda, Creso Vilela e Antônio Lima.
Também foi feita comunicação para o suplente do vereador major Davi Pires, Marcos Patrick, que por ter feito a representação em desfavor do Mauro, fica impedido de participar da votação.

O voto será aberto?

Sim. Será aberto. Toda a comunidade terá conhecimento do voto de cada um dos vereadores. Além disso, a sessão também é aberta. Quem quiser acompanhar a votação no plenário da Câmara poderá vir até aqui e a sessão também será transmitida pela internet, através do site da Câmara.

Se o vereador Mauro Filho for cassado, a vice-presidente da casa e presidente interina, vereadora Kátia Carvalho assume em definitivo? Ou deve ser realizada nova eleição? Em sendo realizada, a eleição ocorre somente para o cargo de presidente ou para toda a mesa diretora?

A legislação diz que em ficando vago um cargo na mesa diretora, deverá haver nova eleição em até 15 dias e somente para o cargo que está vago. Hoje, não há nenhuma previsão na lei para que a vice assuma em definitivo. Ela assume em caso de impedimento, de licenças, enfim, em situações que são temporárias, mas em caso de vacância definitiva, deve haver nova eleição.

Caso o vereador Mauro Filho seja absolvido, quando ele retorna à Câmara de Vereadores? Retorna como presidente?

Caso seja absolvido, ele retorna ao cargo ao fim dos 180 dias de afastamento determinados pela Justiça e retorna com todos os direitos do cargo e se ainda estiver no exercício do mandato de presidente, retorna como presidente. Ele só perde essa prerrogativa se renunciar, se for cassado o seu mandato, se for destituído do cargo ou se houver, por outro motivo, previsão legal para o afastamento.

Falando em destituição do cargo, por que mesmo já estando em andamento o processo para a cassação do mandato foi proposta uma representação para a destituição do Mauro do cargo? Uma ação pode anular a outra?

As duas ações são independentes.

O processo de destituição do cargo foi proposto durante o período em que os trabalhos da Comissão estavam suspensos e com o prazo dos 180 dias chegando ao fim, foi uma alternativa encontrada para evitar que o vereador retornasse ao final dos 180 dias na condição de presidente, evitando assim, que houvesse algum tipo de impedimento aos trabalhos da Comissão. Portanto, foi feito para garantir que os trabalhos da Comissão pudessem continuar. Além disso, foi considerado também o fato de que a Câmara não pode ser conduzida por alguém que responde não só no parlamento, mas também no judiciário a processos com fortes indícios de ilegalidade.

Caso o vereador seja cassado antes da destituição do cargo, o processo de destituição, claro, será arquivado.

Falando sobre o Judiciário, os vereadores além de responderem a processos na Comissão de Ética da Câmara ainda respondem a processos na Justiça. São processos independentes?

São independentes.

Na Comissão de Ética respondem por quebra de decoro parlamentar que pode levar a cassação do mandato e perante a justiça diante dos mesmos fatos podem responder no juízo civil por improbidade administrativa, como é o caso e também no juízo criminal a depender das investigações e do entendimento do Ministério Público.

Fonte: CMJ
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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