
Apreciando novo pedido de execução provisória de sentença feito pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, o juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, determinou mais uma vez ao Estado de Goiás que convoque e nomeie candidatos aprovados no cadastro de reserva no concurso para soldado e cadete da Polícia Militar no importe mínimo de R$ 858.081,90. Esse valor refere-se à diferença entre o valor gasto com os subsídios do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve) no mês de maio de 2015 (data da decisão judicial) e os subsídios pagos aos PMs convocados em maio deste ano para ocupar as vagas do extinto Simve.
A decisão judicial cujo cumprimento está sendo cobrado pelo promotor, proferida pelo desembargador Gerson Santana Cintra em maio do ano passado, determinou que a convocação dos aprovados fosse feita no quantitativo de policiais correspondente ao valor dispendido com o Simve. Para fixar o valor a ser seguido como parâmetro para a nomeação dos policiais, o juiz Ricardo Prata analisou uma planilha comparativa de gastos do Simve referente aos meses de março, abril e maio de 2015 e outra das despesas com o pagamento de subsídios aos concursados convocados, relativa a março, abril e maio deste ano.
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Diante da constatação da diferença de gastos, o entendimento do magistrado é de que a decisão judicial não foi cumprida na integralidade, tendo sido chamados menos policiais do que deveria. Assim, ordenou que o Estado promova a convocação dos aprovados no cadastro de reserva dentro do limite de valor de R$ 858 mil, que se refere ao mês no qual o julgado foi proferido. Segundo levantamento feito pelo Ministério Público, o valor do subsídio pago ao soldado 2ª classe em março deste ano foi de R$ 4.092,32 e o do cadete, de R$ 5.427,42. Desta forma, a estimativa é que, pelo valor definido pelo juiz, seria possível nomear pouco mais de 10 cadetes e cerca de 180 soldados.
Na análise feita pelo magistrado, a omissão do Executivo estadual em não convocar a quantidade de policiais como determinado “contribuiu, sem dúvida, para o aumento dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a dignidade sexual, dentre outros, visto que, logicamente, quando há menos policiais nas ruas, os meliantes se sentem mais à vontade e buscam a prática delituosa”. O magistrado também ponderou sobre a estagnação do efetivo da PM em Goiás há várias décadas, sobretudo se contraposto ao crescimento populacional ocorrido no Estado, o que, na sua avaliação, indica que a administração deixou de cumprir seu dever constitucional de garantia da segurança pública.
O prazo para cumprimento dessa nova decisão é de 30 dias, devendo ser comprovado o valor gasto como as convocações dos policiais no mesmo período..
Ana Cristina Arruda