27 de dezembro de 2024
Marcos Antônio do Quartel vereador pdt jatai prefeito

Foto: Arquivo Panorama

A Rádio Difusora realiza rodada de entrevistas com os candidatos a prefeito de Jataí. A última entrevista desta rodada foi com Marcos Antônio do Quartel, do PDT...

A Rádio Difusora realiza rodada de entrevistas com os candidatos a prefeito de Jataí, após sorteio definiu-se as datas de participação de todos os prefeitáveis. A última entrevista desta rodada foi com Marcos Antônio do Quartel, do PDT.

O ex-vereador iniciou sua fala discorrendo sobre o fato de sua pré-candidatura não ter sido divulgada até o momento do registro de candidaturas e afirmou que isso se deveu às tratativas com seu grupo político. Discorreu ainda sobre a perda de mandato de vereador e afirmou que não houveram provas de qualquer conduta criminosa e que se sente injustiçado com a decisão da Câmara Municipal. 

Questionado sobre sua conduta em relação aos idosos do município, o candidato destacou que é essencial observar com olhar humano as questões daqueles que fazem a história da cidade e que a construção de um espaço para os aposentados de Jataí deve ser um compromisso da gestão municipal. 

Sobre o tema que tem norteado os debates das Eleições 2020, a industrialização e a geração de empregos, o candidato lembrou da importância de valorizar as pequenas e micro-empresas e os empreendedores locais. Marcos Antônio destacou que a industrialização e geração de empregos é algo premente para o município e que a busca por médias e grandes empresas deve ser algo realizado sem medir esforços, sobretudo com equipes de trabalho bem formadas e capacitadas para a captação de empreendimentos. 

O candidato respondeu perguntas feitas por representantes de entidades do município, discorreu em relação aos seus planos em temáticas como esporte e lazer,  trânsito, educação, entre outros. 

Na tarde do dia 06 de outubro, o  Ministério Público Eleitoral protocolou pedido de impugnação da candidatura do Marco Antônio do Quartel, candidato a prefeito de Jataí pelo PDT. Segundo o pedido, considerando que a decisão que decretou a perda do mandato foi publicada em 02 de dezembro de 2019, o impugnado é inelegível pelo período remanescente do mandato – até 31 de dezembro de 2020 – e por mais oito anos subsequentes ao término da legislatura.

Por Redação
Foto capa: Divulgação
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

 

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