Demitir após denúncia de assédio pode transformar uma justa causa em indenização de R$ 50 mil
Tudo começa com uma denúncia interna. ⚠️
Ambiente sensível, tensão na equipe… e a empresa decide agir.
Nesse caso, a empregada relatou situações de assédio sexual envolvendo outras colegas. 🚨
Cerca de dois meses depois, foi dispensada por justa causa.
A empresa sustentou que era uma decisão legítima.
Mas não conseguiu provar a falta grave.
E foi exatamente aí que o problema começou. ❗
Para o Tribunal, o intervalo entre a denúncia e a demissão não foi neutro. ⏱️
Foi suficiente para estabelecer o nexo entre os fatos — e caracterizar a dispensa como retaliatória.
Resultado: justa causa afastada, dispensa considerada discriminatória e indenização fixada em R$ 50 mil. ⚖️💰
Agora vem o ponto que muda o jogo para qualquer empregador:
Não basta ter um motivo.
É preciso provar, com consistência, que ele é real — e que não tem relação com a denúncia. 📌
Sem isso, o raciocínio jurídico se inverte:
👉 a empresa passa a ter que provar que não discriminou
👉 o dano moral tende a ser presumido ⚖️
👉 e a própria justa causa vira elemento de condenação 🚫
Perceba o risco:
a decisão não se baseou apenas no que foi feito…
mas no momento em que foi feito ⏳ e na ausência de prova independente 📂
É aqui que muitas empresas erram.
Não por má-fé, mas por falta de estrutura:
sem procedimento de apuração 🔎, sem registro adequado 🧾, sem critério claro na aplicação de penalidades ⚠️
E, no processo, isso custa caro. 💸
Compliance trabalhista não é teoria — é proteção prática contra esse tipo de cenário. 🛡️
Se a sua empresa não tem um fluxo seguro para tratar denúncias e decisões disciplinares, a exposição jurídica já existe.
Procure um advogado trabalhista empresarial para estruturar esses procedimentos e reduzir riscos.
(Processo n. 1001359-82.2024.5.02.0086)
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