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Senado aprova fim da escala 6×1; veja quando a jornada de 40 horas começa a valer

PEC aprovada por 75 votos a 1 prevê duas folgas semanais, redução gradual da jornada de trabalho e manutenção dos salários; texto segue para promulgação.

O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (14), o fim da escala 6×1, modelo em que o empregado trabalha seis dias e descansa um. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 estabelece a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso remunerado por semana e proíbe a diminuição dos salários em razão da mudança.

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A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário, nos dois turnos de votação. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, a tramitação legislativa foi concluída. A próxima etapa é a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional.

Apesar da aprovação, as novas regras ainda não estão em vigor. A implementação ocorrerá em etapas, com prazos contados a partir da publicação da emenda constitucional.

O que muda com o fim da escala 6×1?

A principal alteração está na organização da jornada de trabalho e no período de descanso semanal.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece uma jornada normal máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais. Nesse limite, empresas podem adotar a escala 6×1, com seis dias de trabalho e um de repouso.

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Com a PEC aprovada, a jornada máxima semanal será reduzida para 40 horas, mantendo o limite diário de oito horas como regra geral. O trabalhador também passará a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.

A mudança aproxima a organização padrão do trabalho da escala 5×2, caracterizada por cinco dias de expediente e dois de folga.

Entretanto, a proposta admite outras formas de distribuição dos dias de trabalho e descanso, desde que sejam observadas as condições estabelecidas na nova legislação.

Outro ponto é a garantia de manutenção dos salários. A redução da jornada não poderá ser utilizada como justificativa para diminuir a remuneração dos trabalhadores abrangidos pelas novas regras.

Quando a jornada de 40 horas começa a valer?

A redução da carga horária será implementada gradualmente, em duas etapas, após a publicação da emenda constitucional.

Primeira etapa — dois meses após a publicação

A jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Nesse período, também passa a valer a previsão de dois dias de descanso remunerado por semana.

Segunda etapa — um ano e dois meses após a publicação

A jornada máxima semanal será reduzida para 40 horas, completando a transição prevista na proposta.

Isso significa que a aprovação registrada em 14 de outubro não determina, por si só, uma data fixa para o início das novas jornadas.

O calendário dependerá da promulgação e da publicação da emenda constitucional.

As empresas poderão adotar outras escalas de trabalho?

Sim. A proposta prevê a possibilidade de estabelecer escalas diferenciadas por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.

Esses instrumentos poderão organizar os períodos de trabalho e descanso de acordo com as necessidades de determinadas atividades econômicas, respeitando as condições estabelecidas na emenda constitucional.

A negociação coletiva poderá prever uma distribuição diferente das folgas ao longo do mês, desde que seja garantida, na média, a equivalência a dois dias de descanso por semana e observado o descanso mínimo semanal.

A previsão é especialmente relevante para atividades que dependem de funcionamento contínuo ou atendimento em finais de semana, como comércio, saúde, transporte e serviços essenciais.

A existência dessa possibilidade, entretanto, não significa autorização irrestrita para manter a jornada atualmente praticada. As escalas deverão ser compatíveis com as novas regras constitucionais e com a regulamentação aplicável.

Quem já trabalha 40 horas semanais terá redução da jornada?

Os trabalhadores que já cumprem jornadas de 40 horas semanais ou inferiores não terão necessariamente uma nova redução da carga horária.

Entretanto, aqueles abrangidos pelas disposições da emenda deverão observar também as novas garantias relacionadas ao descanso semanal.

A proposta estabelece situações específicas para determinadas categorias profissionais.

Entre elas estão empregados da iniciativa privada que possuem diploma de nível superior e recebem remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social.

Para esses profissionais, o texto prevê tratamento diferenciado em relação ao limite semanal de horas, preservadas as regras de repouso aplicáveis.

Os servidores públicos também estão sujeitos a regimes jurídicos próprios e não são automaticamente alcançados por todas as mudanças previstas para os trabalhadores da iniciativa privada.

Como a mudança poderá afetar comércio e serviços?

A redução da jornada semanal poderá exigir reorganização das escalas de funcionários, especialmente em empresas que mantêm atendimento durante seis ou sete dias por semana.

Supermercados, lojas, restaurantes, hotéis e estabelecimentos de prestação de serviços estão entre as atividades que poderão precisar revisar a distribuição das equipes e dos horários de funcionamento.

O impacto dependerá da quantidade de funcionários, do modelo de jornada atualmente adotado e das condições estabelecidas em acordos e convenções coletivas.

Para as empresas, uma das questões será conciliar a redução do limite semanal de trabalho com a continuidade das operações.

A proposta também prevê a possibilidade de regulamentação específica e medidas de adaptação para determinados setores, pequenos negócios e contratos de prestação de serviços.

Os efeitos sobre custos operacionais, contratações e produtividade dependerão da forma como as empresas implementarão as mudanças.

O que falta para o fim da escala 6×1 entrar em vigor?

Com a aprovação da PEC 221/2019 em dois turnos no Senado, após a análise já concluída pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, não há necessidade de sanção ou veto do presidente da República.

A promulgação será realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Após a publicação da emenda constitucional, começará a contagem dos prazos estabelecidos para a redução gradual da jornada de trabalho.

Até o início da aplicação das novas disposições, continuam valendo as regras trabalhistas vigentes, observadas as condições dos contratos de trabalho e dos instrumentos coletivos de cada categoria.

Sobre o autor

CEO do <em>Portal Panorama</em> e diretor do <em>PodCast #CaféComEla</em>. Formado em Comunicação Institucional, atua na área de jornalismo e mídia digital, sempre buscando informar com credibilidade e dinamismo.

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