iFood é acionado na Justiça de Goiás por suspeita de práticas abusivas em entregas e reembolsos

iFood é acionado na Justiça de Goiás por suspeita de práticas abusivas em entregas e reembolsos

Uma ação civil pública ajuizada em Goiás acusa a plataforma de delivery iFood de adotar práticas consideradas abusivas na prestação de serviços aos consumidores. A investigação foi conduzida pela 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, que identificou indícios de irregularidades recorrentes nas operações da empresa.

Entre as principais acusações estão a marcação de pedidos como não entregues sob a alegação de ausência do cliente, mesmo sem comprovação, além da negativa automática de reembolsos. Também foi apontado o encerramento imediato do canal de comunicação entre consumidor e entregador após a finalização do pedido, o que dificultaria a contestação por parte dos usuários. Há ainda suspeitas de apropriação indevida de produtos por entregadores.

Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), os relatos analisados indicam que os problemas não são casos isolados, mas sim parte de um possível padrão sistemático de falhas que teriam causado prejuízos aos consumidores.

Na petição, o órgão contesta a alegação de que a empresa atua apenas como intermediária entre restaurantes, clientes e entregadores. Para o MPGO, ao centralizar pagamentos, cancelamentos e a resolução de conflitos, a plataforma deve ser enquadrada como fornecedora direta de serviços, estando sujeita à responsabilidade objetiva e solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A acusação é reforçada por diversas reclamações formais registradas junto ao Procon Goiás, que já lavrou auto de infração contra a empresa por descumprimento de notificações. O processo também menciona um volume significativo de queixas semelhantes em plataformas públicas de avaliação.

Diante do cenário, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a implementação de um sistema de rastreamento de entregas, a manutenção do chat ativo por período mínimo após o encerramento da corrida, a suspensão das negativas automáticas de reembolso e a criação de um canal prioritário de atendimento humano. Também é requerida indenização por danos morais coletivos.

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia decidiu adiar a decisão sobre as medidas urgentes. O magistrado considerou necessário ouvir previamente a defesa da empresa, diante do possível impacto operacional das mudanças solicitadas.

Em nota, o iFood informou que está ciente da ação civil pública e que apresentará sua manifestação no momento oportuno, com informações técnicas que, segundo a empresa, demonstram a legitimidade de seus procedimentos.

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Gessica Vieira

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