Justiça de Goiás reconhece telemarketing abusivo e reforça direito à indenização por excesso de ligações

Justiça de Goiás reconhece telemarketing abusivo e reforça direito à indenização por excesso de ligações

As ligações insistentes de telemarketing voltaram ao centro dos debates sobre os direitos do consumidor após uma decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiânia, que reconheceu como abusiva a prática de realizar diversas chamadas diárias para um mesmo consumidor. O entendimento reforça que esse tipo de conduta pode ultrapassar o simples incômodo e gerar direito à indenização por danos morais.

Durante o julgamento, o juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu afirmou que o excesso de ligações tem afetado a rotina dos brasileiros e comprometido até mesmo o uso normal do telefone celular. Segundo o magistrado, quando empresas insistem repetidamente em contatos telefônicos para oferecer produtos ou serviços, ocorre uma invasão da esfera privada do consumidor.

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Excesso de chamadas caracteriza abuso

Na avaliação da Turma Recursal, oferecer produtos por telefone faz parte da atividade comercial das empresas. No entanto, a prática deixa de ser legítima quando o consumidor passa a receber ligações repetidas ao longo do dia, sem demonstrar interesse no serviço oferecido.

O entendimento destaca que contatos insistentes e excessivos extrapolam os limites do razoável, causando transtornos, interrupções da rotina e desgaste emocional, circunstâncias que podem configurar dano moral.

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LGPD também entra na discussão

Outro ponto ressaltado durante o julgamento foi a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Conforme o entendimento apresentado, o uso reiterado de dados pessoais para contatos comerciais sem respeito à vontade do consumidor pode representar violação aos princípios previstos na legislação de proteção de dados.

O magistrado também criticou o fato de muitas empresas exigirem que o próprio consumidor procure mecanismos para bloquear as ligações, defendendo que a responsabilidade por evitar práticas abusivas deve ser das empresas que realizam o telemarketing.

Tema já é alvo de ações em Goiás

O combate ao telemarketing abusivo já vem sendo discutido em Goiás há alguns anos. Em 2022, o Ministério Público de Goiás obteve uma decisão liminar proibindo operadoras de realizarem práticas consideradas abusivas, como robochamadas e contatos sem o consentimento do consumidor, além de estabelecer regras para o bloqueio dessas ligações.

Mais recentemente, também avançou no Congresso Nacional a discussão de propostas para restringir ligações insistentes de telemarketing e cobrança, reforçando a proteção ao consumidor diante do aumento desse tipo de reclamação.

Consumidor deve registrar provas

Especialistas em Direito do Consumidor orientam que pessoas prejudicadas por ligações excessivas mantenham registros das chamadas, como histórico de ligações, prints de tela e protocolos de atendimento, caso precisem comprovar eventual abuso em uma ação judicial.

Cada situação, porém, é analisada individualmente pela Justiça, considerando a frequência dos contatos, o comportamento da empresa e os prejuízos causados ao consumidor.

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Gessica Vieira

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