A empresa pode exigir mais de uma tarefa do mesmo empregado?

Muitos empregadores enfrentam reclamações trabalhistas baseadas em suposto acúmulo de função. O raciocínio costuma ser simples: o empregado passou a executar outras atividades e, por isso, teria direito a um salário maior.
Mas a Justiça do Trabalho nem sempre enxerga a situação dessa forma.
Recentemente, o TRT-18 rejeitou pedidos de diferenças salariais em dois casos distintos.
No primeiro, um vendedor alegava acúmulo de função porque também auxiliava na preparação e entrega de mercadorias. O Tribunal concluiu que essas atividades estavam inseridas na própria dinâmica comercial e no pós-venda, contribuindo para o atendimento ao cliente e para o resultado das vendas (ROT-0011944-74.2024.5.18.0052).
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No segundo caso, um frentista sustentava que a limpeza de banheiros geraria direito a adicional por acúmulo de função. A tese também foi rejeitada. Segundo o TRT, a atividade era realizada em sistema de rodízio, sem extrapolação da jornada e compatível com as atribuições normalmente exigidas do empregado (ROT-0000098-37.2025.5.18.0016).
📌 O principal fundamento das decisões está no art. 456, parágrafo único, da CLT.
A norma estabelece que, inexistindo cláusula contratual expressa em sentido contrário, considera-se que o empregado se obrigou a executar todo serviço compatível com sua condição pessoal.
📍 Esse entendimento foi reforçado recentemente pelo TST no julgamento do Tema Repetitivo 128.
Na prática, o TST reafirmou que a multifuncionalidade operacional, quando compatível com as atribuições do cargo e sem alteração substancial das responsabilidades, não gera automaticamente adicional salarial.
Isso não significa que acúmulo de função nunca exista.
O direito pode surgir quando o empregado passa a exercer, de forma habitual, tarefas estranhas ao cargo contratado, com aumento substancial de responsabilidades, complexidade ou exigências incompatíveis com a função original.
📌 Para as empresas, a principal lição é preventiva.
Descrições de função bem elaboradas e previstas nos contratos de trabalho, regulamento interno atualizado e gestão adequada das atividades continuam sendo as principais ferramentas para reduzir esse tipo de passivo trabalhista.
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