15 de agosto não é mais feriado em Jataí; entenda o que mudou para o Dia da Padroeira

Quem ainda tem o dia 15 de agosto marcado no calendário como feriado municipal em Jataí precisa ficar atento. A legislação foi alterada neste ano e a data dedicada a Nossa Senhora da Abadia, padroeira do município, passou a ser considerada ponto facultativo.
A mudança ocorreu com a Lei Municipal nº 4.963, de 8 de junho de 2026, que modificou a legislação responsável por instituir a celebração no calendário oficial de Jataí.
Na prática, 15 de agosto não é mais feriado municipal em Jataí. A homenagem à padroeira foi mantida, mas com uma condição jurídica diferente daquela que vigorava desde 2022.
Como funcionava desde 2022
O feriado havia sido instituído pela Lei Municipal nº 4.445, de 25 de agosto de 2022.
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Na redação original, o artigo 1º determinava que o dia 15 de agosto de cada ano seria o Feriado Municipal Dia de Nossa Senhora da Abadia.
A legislação entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial do Município, em 31 de agosto de 2022.
Assim, nos anos seguintes, a celebração religiosa também possuía oficialmente a condição de feriado municipal.
Lei aprovada em 2026 mudou a situação
Essa condição mudou em junho deste ano.
A Lei Municipal nº 4.963/2026 alterou o artigo 1º da legislação de 2022. Com a nova redação, ficou estabelecido que 15 de agosto continuará sendo o Dia da Padroeira da cidade – Nossa Senhora da Abadia, mas a data será considerada ponto facultativo.
A proposta que resultou na mudança foi assinada pelos vereadores da Câmara Municipal de Jataí.
Segundo informações divulgadas pelo Legislativo, uma das justificativas para a alteração foi uma reivindicação do setor produtivo, especialmente do comércio, diante dos impactos econômicos provocados por feriados em dias úteis.
O que muda na prática?
A principal mudança está na retirada da condição de feriado municipal.
Com a legislação atualmente vigente, o dia 15 de agosto deixa de produzir os efeitos decorrentes especificamente de um feriado municipal. Empresas privadas e estabelecimentos comerciais, portanto, não precisam permanecer fechados simplesmente em razão da celebração da padroeira.
Isso não significa, porém, que todos os estabelecimentos terão obrigatoriamente o mesmo horário de funcionamento. Empresas podem adotar horários próprios, enquanto as relações de trabalho permanecem sujeitas às normas e convenções aplicáveis a cada atividade.
No serviço público, também é necessário observar eventuais atos administrativos que estabeleçam como será o expediente. Como a data passou a ser ponto facultativo, o funcionamento das repartições pode ser disciplinado pelos órgãos responsáveis, com preservação dos serviços considerados essenciais.
Quem precisar de atendimento em algum órgão público deve, portanto, verificar previamente como será o funcionamento.
Dia da Padroeira continua no calendário de Jataí
A mudança na legislação não retirou a celebração de Nossa Senhora da Abadia do calendário oficial do município.
O dia 15 de agosto continua oficialmente instituído como Dia da Padroeira de Jataí. O que mudou foi a classificação da data: deixou de ser feriado municipal e passou a ser ponto facultativo.
Por isso, em 2026, a informação correta é: 15 de agosto é Dia de Nossa Senhora da Abadia e ponto facultativo em Jataí, mas não é feriado municipal.
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