Violência patrimonial: quando o controle financeiro se transforma em abuso

Violência patrimonial: quando o controle financeiro se transforma em abuso
A advogada Anny Assis integra a coluna Advocacia da Mulher, contribuindo com análises e orientações sobre direitos das mulheres. - Foto: Divulgação

Coluna Advocacia da Mulher
Conteúdo produzido em colaboração com a
advogada Anny Assis, OAB/GO 38.380.

A violência contra a mulher também acontece quando o parceiro tenta controlar a autonomia financeira dela.

Isso é chamado de violência patrimonial.

Ela ocorre quando alguém:

  • impede a mulher de trabalhar,
  • controla o próprio dinheiro dela,
  • esconde, vende ou transfere bens sem o seu conhecimento,
  • toma cartões, senhas ou bloqueia acesso a contas,
  • usa o dinheiro como forma de punição, chantagem ou ameaça.

Nenhum desses comportamentos é “normal”.

Todos são formas de violência previstas na Lei Maria da Penha.

A mulher vítima de violência patrimonial pode solicitar medidas protetivas de urgência, inclusive para impedir:

  • a venda de bens,
  • a transferência do patrimônio,
  • a dilapidação dos recursos do casal,
  • a retirada de sua autonomia financeira.

Além disso, a violência patrimonial influencia diretamente em temas como:

  • guarda dos filhos,
  • pensão alimentícia,
  • partilha de bens,
  • estabilidade econômica após a separação.

É um direito da mulher ter sua segurança patrimonial resguardada.

Casos que envolvem violência patrimonial exigem:

  • análise cuidadosa de provas,
  • estratégias de proteção imediata,
  • compreensão dos reflexos na vida financeira e familiar,
  • e atenção especial à segurança da mulher e dos filhos.

Por isso, é essencial que a mulher procure uma advogada de sua confiança, com experiência na área de Direito de Família e no atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade.

A orientação técnica é o que garante que seus direitos sejam preservados e que medidas urgentes sejam tomadas da forma correta e no momento certo.

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Redação Portal PaNoRaMa

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