Violência patrimonial: quando o controle financeiro se transforma em abuso
Coluna Advocacia da Mulher
Conteúdo produzido em colaboração com a
advogada Anny Assis, OAB/GO 38.380.
A violência contra a mulher também acontece quando o parceiro tenta controlar a autonomia financeira dela.
Isso é chamado de violência patrimonial.
Ela ocorre quando alguém:
- impede a mulher de trabalhar,
- controla o próprio dinheiro dela,
- esconde, vende ou transfere bens sem o seu conhecimento,
- toma cartões, senhas ou bloqueia acesso a contas,
- usa o dinheiro como forma de punição, chantagem ou ameaça.
Nenhum desses comportamentos é “normal”.
Todos são formas de violência previstas na Lei Maria da Penha.
A mulher vítima de violência patrimonial pode solicitar medidas protetivas de urgência, inclusive para impedir:
- a venda de bens,
- a transferência do patrimônio,
- a dilapidação dos recursos do casal,
- a retirada de sua autonomia financeira.
Além disso, a violência patrimonial influencia diretamente em temas como:
- guarda dos filhos,
- pensão alimentícia,
- partilha de bens,
- estabilidade econômica após a separação.
É um direito da mulher ter sua segurança patrimonial resguardada.
Casos que envolvem violência patrimonial exigem:
- análise cuidadosa de provas,
- estratégias de proteção imediata,
- compreensão dos reflexos na vida financeira e familiar,
- e atenção especial à segurança da mulher e dos filhos.
Por isso, é essencial que a mulher procure uma advogada de sua confiança, com experiência na área de Direito de Família e no atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade.
A orientação técnica é o que garante que seus direitos sejam preservados e que medidas urgentes sejam tomadas da forma correta e no momento certo.
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