Chegou à Assembleia Legislativa o projeto de lei 364/2025, de autoria do governo estadual, que propõe a criação de ‘facilidades’ para o pagamento de débitos em atraso relacionados à taxa de licenciamento anual de veículos.
A proposta é de recalcular o valor da dívida com base na taxa vigente à época da inadimplência, e não nos valores atualizados. A estimativa é de que a medida resulte em uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 17,2 milhões em 2025. O governo acredita ser possível reduzir os índices de inadimplência com a medida.
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O projeto estabelece que o valor devido será calculado com base na taxa vigente no ano de vencimento da obrigação. No entanto, em casos de protesto do crédito em cartório, os custos cartorários (emolumentos e taxa de cancelamento) deverão ser pagos integralmente pelo contribuinte, sem descontos.
O pagamento poderá ser feito por meio de Documento Único de Arrecadação (DUA) ou boleto, emitidos diretamente no site do Detran-GO, nas unidades de atendimento presencial ou pelo aplicativo Detran GO ON. A adesão ao benefício implicará o reconhecimento irretratável da dívida por parte do contribuinte, com renúncia expressa a qualquer tipo de recurso ou defesa, inclusive os já apresentados.
A proposta passou por análise jurídica da Procuradoria Setorial do Detran e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que atestaram sua constitucionalidade e a inexistência de vício formal. Também recebeu parecer favorável da Secretaria de Estado da Economia. Se aprovado, o projeto terá validade entre 1º de maio e 31 de julho de 2025.
Fonte: Mais Goiás
Foto: Tiago Araújo
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