Governo admite renúncia fiscal de R$ 17,2 milhões em 2025 e espera reduzir inadimplência com o projeto enviado à Assembleia.

Chegou à Assembleia Legislativa o projeto de lei 364/2025, de autoria do governo estadual, que propõe a criação de ‘facilidades’ para o pagamento de débitos em atraso relacionados à taxa de licenciamento anual de veículos.

A proposta é de recalcular o valor da dívida com base na taxa vigente à época da inadimplência, e não nos valores atualizados. A estimativa é de que a medida resulte em uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 17,2 milhões em 2025. O governo acredita ser possível reduzir os índices de inadimplência com a medida.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Tarologa-Dany-300-x-250

O projeto estabelece que o valor devido será calculado com base na taxa vigente no ano de vencimento da obrigação. No entanto, em casos de protesto do crédito em cartório, os custos cartorários (emolumentos e taxa de cancelamento) deverão ser pagos integralmente pelo contribuinte, sem descontos.

O pagamento poderá ser feito por meio de Documento Único de Arrecadação (DUA) ou boleto, emitidos diretamente no site do Detran-GO, nas unidades de atendimento presencial ou pelo aplicativo Detran GO ON. A adesão ao benefício implicará o reconhecimento irretratável da dívida por parte do contribuinte, com renúncia expressa a qualquer tipo de recurso ou defesa, inclusive os já apresentados.

A proposta passou por análise jurídica da Procuradoria Setorial do Detran e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que atestaram sua constitucionalidade e a inexistência de vício formal. Também recebeu parecer favorável da Secretaria de Estado da Economia. Se aprovado, o projeto terá validade entre 1º de maio e 31 de julho de 2025.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Tiago Araújo
Jornalismo Portal Pn7

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

× Como posso te ajudar?