crianças e adolescentes em festas

Foto: Reprodução

Segundo o documento, o cumprimento das normas deverá ser fiscalizado pelo Conselho Tutelar, Agentes de Proteção e Policiais Civis e Militares do Estado de Goiás. As normas devem ainda ser fixadas em espaços de realização de eventos para conhecimento de todos.

A portaria nº 1, de 16 de maio de 2022, de responsabilidade do Juiz Titular da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Jataí, Sérgio Brito Teixeira e Silva, tem por objetivo disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes nas festividades realizadas na cidade de Jataí e destaca a proibição da venda e entrega de bebida alcoólica para menores de idade, mesmo com autorização dos responsáveis.

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O juiz, amparado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e considerando as necessidades de crianças e adolescentes no que concerne aos direitos à liberdade que compreende o de ir, vir e estar nos espaços públicos e comunitários, divertir-se e participar da vida familiar sem discriminação, decidiu normatizar a participação de crianças e adolescentes no município, apontando as responsabilidades do Estado e da família em relação à essa população.

A portaria autoriza a entrada e permanência de menores em salões de eventos e locais congêneres, onde bebidas alcoólicas são vendidas normalmente e nas “festas por conta” e assemelhadas, conhecidas como open bar – onde bebidas alcoólicas são distribuídas gratuitamente; vendidas por preço abaixo do valor de mercado ou inclusas no valor do ingresso, desde que acompanhadas por responsáveis maiores e capazes. A permissão para o acesso de menores a esse tipo de evento não altera a proibição de venda e entrega de bebidas alcoólicas prevista no ECA. 

Os acompanhantes de menores devem ser pais, avós, tios, irmãos, primos, guardiões ou tutores. Menores e responsáveis devem portar documentos que comprovem o parentesco ou vínculo jurídico. A documentação deverá ser verificada pelos organizadores dos eventos e os responsáveis devem acompanhar os menores durante todo o período da atividade – não podem apenas deixar o menor em companhia de outros ou sozinho após verificação na portaria do evento.

Segundo o documento, o cumprimento das normas deverá ser fiscalizado pelo Conselho Tutelar, Agentes de Proteção e Policiais Civis e Militares do Estado de Goiás. As normas devem ainda ser fixadas em espaços de realização de eventos para conhecimento de todos.

Confira a portaria na íntegra aqui.

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Por Estael Lima
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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