Transporte irregular de crianças gera multa e suspensão da CNH; confira as regras
A Lei 14.071/2020, aprovada pelo Congresso Nacional, determina multa gravíssima de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir para quem descumprir as normas de transporte de crianças. Além disso, a infração gera sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para complementar a legislação, a Resolução 819/2021 do Contran estabelece critérios técnicos sobre o uso dos dispositivos de retenção. Dessa forma, o Conselho Nacional de Trânsito detalha quais equipamentos devem ser utilizados em cada faixa etária.
As regras consideram idade, peso e altura da criança. Ao mesmo tempo, pais e responsáveis precisam observar as orientações dos fabricantes, já que cada equipamento possui limites específicos.
Regras para transporte de crianças
No caso de bebês com até 1 ano de idade ou até 13 quilos, o transporte deve ocorrer exclusivamente no banco traseiro, com uso de bebê conforto adequado.
Já crianças de 1 a 4 anos, ou com peso entre 9 e 18 quilos, precisam permanecer no banco traseiro, em cadeirinha apropriada e corretamente instalada.
Por sua vez, crianças de 4 a 10 anos ou com altura de até 1,45 metro devem utilizar assento de elevação no banco de trás, respeitando o peso e a estatura.
A partir dos 10 anos de idade, o transporte pode ocorrer no banco traseiro ou no dianteiro. No entanto, em qualquer situação, o uso do cinto de segurança torna-se obrigatório.
Portanto, o descumprimento das exigências configura infração gravíssima e pode resultar tanto em penalidade financeira quanto na suspensão do direito de dirigir. Assim, autoridades de trânsito reforçam que o uso correto dos dispositivos de retenção contribui diretamente para a preservação de vidas e para a redução de lesões em acidentes.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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