26 de dezembro de 2024
Legislação que permite a qualquer pessoa com mais de 18 anos fazer a alteração diretamente em cartórios, sem processo judicial e advogado, entrou em vigor em julho de 2022.

Os cartórios de Registro Civil de Goiás contabilizaram 374 alterações de nome no primeiro ano de vigência da lei que permite a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar o procedimento. A possibilidade da alteração diretamente em cartórios, sem a necessidade de procedimento judicial ou a contratação de advogados, foi introduzida em julho de 2022, pela Lei Federal nº 14.382.

A alteração do nome pode ser requerida independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência, exceto em casos de suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação. Após a alteração, o cartório deve comunicar o fato aos órgãos expedidores do documento de identidade, CPF e passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a pessoa queira voltar atrás na alteração, ela deverá entrar com uma ação no Poder Judiciário.

O conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO) e vice-presidente da Arpen Brasil, Bruno Quintiliano, considera que a mudança legislativa trouxe mais eficiência ao procedimento de alteração de nome e sobrenome. “Permitiu que muitas pessoas que estavam incomodadas com o nome ou desejassem há muito tempo realizar a mudança o fizessem de forma simplificada, sem a necessidade de processo judicial, o que certamente impulsionou o aumento no número de solicitações”, argumenta.

Quintiliano esclarece que os cartórios viram a nova lei com entusiasmo. “Representa mais um avanço significativo na desburocratização dos procedimentos que não envolvem litígios e podem ser solucionados de forma administrativa, isso é, direto em cartório. A lei oferece mais agilidade e praticidade para os cidadãos, simplificando o acesso aos seus direitos fundamentais”, explica.

Outras mudanças

A nova lei também trouxe mudanças relativas à alteração de sobrenomes. Atualmente, existe a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, bastando apenas a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

Além disso, a lei permite a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro. Por conta da impossibilidade da mãe comparecer ao cartório em razão do parto, existem casos em que o pai ou declarante registra o bebê com um nome diferente do combinado. Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Caso isso não haja consenso, o caso deverá ser encaminhado ao Judiciário.

Pessoas trans

Em 2018, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 73, que resolve que as pessoas transgênero podem fazer a troca de nome e gênero em sua documentação sem a necessidade de uma ação judicial, bastando apenas se dirigir a um cartório e fazer o pedido. Também não é necessário ter feito cirurgia de redesignação sexual.

Entretanto, a presidente da Associação Goiana de Pessoas Trans (Unitrans-GO), Cristiany Beatriz, conta que a mudança legislativa facilitou ainda mais o procedimento. “Percebíamos resistência por parte de alguns lugares. Agora, o fato de termos, além do direito, a facilidade, ajuda muito”, relata. Segundo Cristiany, todo o processo de retificação não costuma demorar mais de 30 dias.

A presidente da associação destaca a importância da retificação do nome para a população transexual. “É o primeiro impacto que nos causa o constrangimento. Mesmo com o uso do nome social, a falta da retificação acaba nos afastando de espaços como o mercado de trabalho e ambiente educacional, já que são locais onde o nome presente no documento precisa ser usado”, explica.

Cristiany aponta que, no momento, a luta da associação é pela gratuidade dos serviços. “Chega até 300 reais para quem mora na mesma cidade em que nasceu. Para as pessoas que estão fora do local do nascimento fica ainda mais caro. Além disso, é importante pontuar aqui que ter dívidas não impede ninguém de fazer a retificação”, esclarece.

O porteiro Patrick Sousa dos Santos, de 32 anos, fez a retificação do nome e do prenome no início de 2023. Ele contou com o auxílio da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), que fez os requerimentos necessários para que a retificação ocorresse com a isenção total de taxas. Além da DPE-GO, a Unitrans-GO também oferece orientação para a população transexual sobre os procedimentos relacionados ao processo de retificação.

Patrick iniciou os procedimentos em janeiro e o processo foi finalizado em maio. “Foi um pouco demorado, pois meu cartório de nascimento é de São Luís do Maranhão”, diz. Ele relata que encontrou problemas no atendimento de um cartório da região Central, mas foi bem atendido em outro. Como homem transexual, ele conta que a retificação foi um alívio. “É uma felicidade que nenhuma palavra descreve a emoção”, finaliza Patrick.

Por Mariana Carneiro
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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